Como agir se sofrer um acidente

Da Redação | 24/04/2012, 00h00

 

— Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa que o socorreu).
— Procurar atendimento no serviço médico da empresa ou em hospital.
— Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT). A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Decreto 3.048/99).
— Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma delegacia.
— Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.
— Se houver amputação, quem socorrer o acidentado deve levar o órgão amputado junto com a vítima, de preferência envolvido em gelo para garantir a possibilidade de reimplante.

— Comunicar à sua chefia direta (caso o trabalhador acidentado esteja impossibilitado de se locomover, o comunicado pode ser feito pela pessoa que o socorreu).— Comunicar ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) a serviço da empresa onde trabalha (a oferta do serviço é obrigatória pelo artigo 162 da CLT), para realizar a investigação e abrir a comunicação de acidente do trabalho (CAT). A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa (Decreto 3.048/99).— Em caso de acidente de trajeto que envolva a colisão ou queda de veículos, realizar a abertura de boletim de ocorrência em uma delegacia.— Também em caso de acidente de trajeto, procurar testemunhas.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)