Para regulamentar

Da Redação | 06/05/2014, 00h00

Neutralidade de rede

 

Decreto presidencial vai definir exceções à neutralidade da rede, que devem existir somente em dois casos: para priorizar serviços de emergência ou para atender requisitos técnicos indispensáveis.

O decreto será elaborado após consulta ao Comitê Gestor da Internet (CGI) e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Normalmente, provedores de internet não podem discriminar serviços em detrimento de outros, reduzindo a velocidade de conexão ou cobrando preços diferente.

 

Dados pessoais

 

Regras vão garantir a preservação da privacidade, da honra e da imagem do usuário, tal como a confidencialidade das comunicações particulares.

 

Provedores de internet terão que informar de forma clara medidas de segurança que respeitarão padrões definidos, além de informações sobre o cumprimento das normas.

 

Mesmo se o provedor estiver fora do Brasil, terá que ser respeitada a lei brasileira quando o usuário estiver em território nacional ou o ato for cometido no país.

 

Decreto vai definir o procedimento para apurar infrações.

 

Guarda de registros de conexão e acesso a aplicações

 

Registros de conexão dos usuários devem ser guardados pelos provedores de acesso durante um ano, sob sigilo e em ambiente controlado de segurança.

 

Para garantir o anonimato, sem informações sobre o usuário, serão guardadas apenas as horas inicial e final de cada acesso e a identificação do computador (o número IP, de internet protocol).

 

Anonimato só poderá ser quebrado se houver ordem judicial.

 

Durante seis meses, os provedores deverão guardar, também sob sigilo e em ambiente controlado de segurança, os registros de acesso a aplicações — se o usuário usou navegador, Skype, WhatsApp ou outro aplicativo.

 

Os prazos poderão ser estendidos mediante requerimento de autoridade policial ou administrativa ou do Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)