Prisão, só cumprindo as normas
Da Redação | 02/06/2008, 00h00
Ao prender alguém, o policial deve:
• Informar ao preso os seus direitos, entre os quais o de permanecer calado.
• Informar a ocorrência da prisão e o local para onde a pessoa foi levada ao juiz competente, ao representante do Ministério Público, ao defensor público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
• Garantir que o preso possa receber a assistência da família e de advogado.
• Informar seu nome completo e identificação funcional caso o cidadão o solicite (toda pessoa tem o direito de saber quem a abordou, revistou, prendeu, interrogou etc.).
• Encaminhar a pessoa que sofreu agressão física ao Instituto Médico Legal (IML), para realização de exame de corpo de delito.
Embora em desuso, as contravenções de vadiagem e mendicância, previstas na lei em vigor, de 1941, também permitem a prisão em flagrante.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)