Emenda gera polêmica sobre separação

Da Redação | 03/11/2010, 00h00

O Senado poderá contribuir para solucionar a polêmica que surgiu com a Emenda Constitucional 66. A simplificação no rito do divórcio eliminou ou não a separação do ordenamento jurídico brasileiro? O projeto de reforma do Código de Processo Civil (PLS 166/10), em análise por uma comissão de senadores, poderá adequar o novo texto à mudança constitucional.

O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral do projeto de reforma do CPC, está preocupado em fazer esses ajustes, inclusive no Código Civil, já sugeridos pelo Ministério da Justiça, segundo informações de Luiz Henrique Volpe Camargo, que assessora o senador. Se isso ocorrer, os dispositivos relativos à separação seriam removidos dos códigos Civil e de Processo Civil. 

Por enquanto, há três linhas de interpretação entre os juristas. Enquanto uma corrente acredita ter havido a extinção do instituto da separação, as outras duas consideram, com ligeiras diferenças, que a separação ainda é um recurso possível para os casais. Alinham-se a esse último entendimento o consultor-geral do Senado, Bruno Dantas, e o presidente do CNB, José Flávio Bueno Fischer. Eles estão convencidos de que a separação permanece no ordenamento jurídico, porém não mais como requisito para o divórcio. Seria uma opção dada ao casal que decide não mais viver junto, mas ainda não está seguro se quer encerrar o casamento. 

— A aprovação da Emenda 66 é positiva por ter reduzido a intervenção do Estado na vida privada das pessoas. Mas, como casamento é coisa séria, é importante que permaneça o instrumento da separação como um meio termo para os casais usarem num momento de crise conjugal, sem representar, no entanto, a dissolução de todas as relações estabelecidas pelo casamento — argumenta Bruno Dantas. 

Para o presidente do CNB, a separação persiste na legislação como um "período de teste" para quem quer desfazer a sociedade conjugal. Assim, as partes fariam a partilha de bens adquiridos durante o casamento e romperiam com os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, mas teriam um tempo para amadurecer a ideia de partir, ou não, para o divórcio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)