Em alguns estados, sistema já vale para concursos públicos
Da Redação | 08/11/2011, 00h00
Algumas regras de concursos públicos podem variar conforme o estado desde que estejam amparadas em lei e de acordo com a Constituição e normas gerais estabelecidas pela União, quando for o caso. Assim, a reserva de vagas para pessoas com deficiência pode ter percentuais diferentes, e cotas para negros ou indígenas podem constar em editais de algumas partes do país e não em outros.
A Lei 8.112/90, que rege o servidor público civil federal, determina que sejam reservadas até 20% das vagas oferecidas em concurso público para pessoas com deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. Mas foi o Decreto 3.298/99 que definiu o percentual mínimo de 5%, ao regulamentar a Lei 7.853/89, que deve ser aplicada em todo o país.
Com o passar do tempo, as normas de proteção às pessoas com deficiência vão se consolidando. O Decreto 6.944/09, que estabelece normas gerais relativas a concurso público, repete a exigência estabelecida no Decreto 3.298/99, no sentido de constar do edital o número de cargos ou empregos reservados às pessoas com deficiência e os critérios para sua admissão.
Vale ressaltar que tais critérios não se aplicam a cargo ou emprego público que exija aptidão plena do candidato, como no caso de concurso para agente da polícia.
Direção semelhante adotou o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10), destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem à proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros.
Em seu artigo 39, o estatuto estabelece que "o poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas, visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público", mas não define o tipo de ação a ser adotada. Ou seja, não estabelece cotas. Esse detalhamento ficará a cargo de legislação específica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)