1. Quem pode adotar? Desde que possam oferecer as condições necessárias para uma vida digna, podem adotar crianças e adolescentes:

- todo adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;

- todo casal, unido por casamento civil ou que viva em união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior;

- casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas;

- o padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a);

- tios e primos do adotando.

2. Quem não pode?

- Aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;

- duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e

- os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando.

3. Quais crianças podem ser adotadas?

- Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que uma sentença judicial tenha declarado sem família pode ser adotado(a).

4. Como fazer para adotar?

O primeiro passo é ir pessoalmente ao Juizado da Infância e da Juventude mais próximo, com um documento de identidade e um comprovante de residência. Em geral, as varas atendem das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Nesse primeiro contato é fornecida uma lista de documentos a serem entregues, são explicados os procedimentos e esclarecidas as primeiras dúvidas.

Em caso de adoção de criança específica, a inscrição é dispensada e os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública, ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude, caso tenham contratado um advogado particular.

5. Quais são os critérios usados para aprovar o adotante?

O estudo feito por psicólogos e especialistas leva em conta todos os aspectos da vida da família ou pessoa que deseja adotar, para diminuir o risco da não adaptação, tanto da criança quanto da família.

6. É preciso contratar um advogado para adotar?

Para os que se inscreverem no programa de adoção, não. O Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo, oferecendo advogado gratuito, independentemente da renda dos adotantes.

7. Quanto custa adotar?

O processo no juizado é gratuito.

8. Quanto tempo demora a adoção?

O tempo varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se oferece para adotar e o fluxo de chegada de crianças para adoção. Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.

9. Qualquer pessoa tem acesso ao processo?

Não. Todo o processo de adoção corre em segredo de Justiça e somente os candidatos têm acesso às informações. A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes.

10. Como fica o registro da criança?

Quando possível, a criança tem que ser registrada em no-me dos seus pais biológicos. Quando o processo de adoção é concluído, o registro original é cancelado e é feito um novo, com todos os dados indicados pelos adotantes. Não pode cons-tar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção.

11. Existe licença-maternidade em caso de adoção?

Sim. Todas as mulheres registradas na previdência social (INSS) que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade. Se a criança tiver até um ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre um e quatro anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).

12. Pode-se registrar uma criança adotada como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?

Não. Isso é crime punido com dois a seis anos de reclusão. Além disso, o registro de nascimento pode ser cancelado, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança.

13. Caso alguém esteja com uma criança que não foi adotada legalmente, o que fazer?

A pessoa ou casal deve contratar advogado, ou solicitar um à defensoria pública, e entrar com processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os pais biológicos da criança, que serão ouvidos no processo.

14. Pode-se desistir da adoção?

Não. A adoção é irrevogável, exceto se feita fora da lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e estão, do ponto de vista legal, totalmente desligados da família biológica.

15. Como entregar uma criança para adoção?

Toda mãe tem o direito de desistir da maternidade. Não há punição para quem desiste, basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. Já abandonar uma criança, mesmo que com outras pessoas, é crime. O jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado, ao qual cabe assistir à mãe, ajudando-a a decidir sem pressões ou interesses que não o bem-estar da criança.


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