Processo visa ajudar os futuros pais e dar segurança à criança
Da Redação | 19/03/2007, 00h00
om algumas variações de procedimentos em cada juizado, essas são as etapas da adoção:
Inscrição
1. Na primeira visita, leve sua carteira de identidade e um comprovante de residência, solicite informações sobre o processo e esclareça suas dúvidas. Em seguida, providencie os documentos exigidos pela vara.
2. Volte ao juizado e preencha a ficha de inscrição. Algumas varas promovem palestras ou entrevistas, que devem ser assistidas antes de entregar a ficha e os do-cumentos, e nas quais podem ser definidas as características da criança desejada.
3. Começa o estudo psico-sócio-pedagógico pela equipe de psicólogos e técnicos do juizado. São entrevistas e visitas para avaliar as condições do(s) adotante(s).
4. Pronto o estudo, o Ministério Público dá o seu parecer. Em seguida, com base na lei, no estudo e no parecer do MP, o juiz decide se aceita ou não a inscrição.
Estágio de convivência
Aceita a inscrição, você já é um candidato a pai/mãe adotivo na vara em que se inscreveu e tam-bém pode se candidatar a adotante em qualquer outro juizado ou comarca do país.
5. A equipe do juizado seleciona o menor e convida o adotante, pela ordem de inscrição, a conhecer a história da criança e a decidir se quer conhecê-la.
6. No caso de crianças com mais de um ano, é realizado um "estágio de convivência", acompanhado pelo juizado. Es-sas são as crianças que têm maior dificuldade de adoção, principalmente em razão da crença infundada de que têm maus hábitos incorrigíveis.
Pedido de adoção
7. Finalmente, é preciso protocolar o pedido de adoção e de guarda provisória. Se concedida a guarda, você já pode levar a criança para casa.
8. O juiz dá a sentença final e manda fazer o novo registro de nascimento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)