Mais conhecido como seguro obrigatório, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) é pago pelo proprietário do carro junto com licenciamento anual. A finalidade é amparar vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, independentemente dos culpados no episódio. O valor pago varia de acordo com o veículo.

Com o DPVAT, todas as vítimas de acidente – pedestre, passageiro ou motorista de veículo particular e coletivo – têm direito a uma indenização em caso de morte, invalidez ou nas despesas de assistência médica e suplementares. Por desconhecimento, muitos deixam de receber o dinheiro.

Para ter acesso à indenização, a vítima ou seu beneficiário (em caso de morte) deve dirigir-se a qualquer companhia seguradora. Para informações sobre os documentos necessários para dar entrada ao pedido, ligue para a Central de Atendimento DPVAT – 0800 22-1204 – de 2a a 6a-feira, das 8h às 20h, aos sábados, das 9h às 15h, ou pela Internet, no site:www.dpvatseguro. com.br.

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) apresentou um projeto de lei (PLS nº 104/02) para dispensar do DPVAT os donos de veículos que optem pelo seguro facultativo por danos causados a terceiros. A proposta aguarda o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.


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