Mais rigor com motoristas infratores

Da Redação | 24/11/2003, 00h00

FISCALIZAÇÃO Equipamentos

monitoram cumprimento de

velocidade máxima da via

 

O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503/97, em vigor desde 22 de janeiro de 1998. Com 341 artigos, o código trouxe novidades: regras mais rígidas na retirada da carteira de habilitação; obrigatoriedade de acessórios de segurança; inspeção dos veículos; multas e penalidades mais pesadas, prevendo inclusive a prisão para o mau condutor.

Estão previstas na lei quatro categorias de infração – leve, média, grave e gravíssima. Cada uma corresponde a um número de pontos que vão sendo somados no prontuário do veículo e do condutor. Quando as infrações somarem 20 pontos, o motorista terá sua carteira apreendida por um período que pode variar de um mês a um ano, e ele será obrigado a fazer curso de reciclagem.

Dirigir embriagado, transitar com velocidade acima de 20% da máxima permitida, deixar de prestar socorro a vítimas de acidentes ou deixar de dar preferência a pedestre na faixa são exemplos de infrações gravíssimas, que prevêem multa, suspensão do direito de dirigir e detenção de seis meses a três anos. São infrações graves não usar cinto de segurança, utrapassar pelo acostamento e estacionar em fila dupla, por exemplo. Nesses casos, a lei prevê multa e retenção do veículo.

Em casos de vítimas fatais, o condutor estará sujeito a responder civil e criminalmente, podendo ser julgado por lesão corporal ou homicídio.

No Congresso Nacional tramitam vários projetos para mudar o Código de Trânsito, sugerindo penas mais rígidas para os condutores. Um deles, aprovado pela Câmara e em processo de exame pelo Senado, considera embriagado o motorista que apresentar três decigramas de álcool por litro de sangue. Se envolvido em acidente, o condutor pode pegar até seis anos de cadeia.

 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)