Prazo de inelegibilidade conta a partir da condenação ou cassação, decide Plenário

Hérica Christian | 03/09/2025, 09h04

Por 50 votos favoráveis e 24 contrários, o Plenário do Senado aprovou um projeto que estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade começa a contar a partir da condenação ou da perda do mandato (PLP 192/2023). Hoje a Lei da Ficha Limpa prevê que o impedimento de disputar as eleições só começa a contar após o cumprimento da condenação. O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a proposta uniformiza o tempo da inelegibilidade. Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI) advertiu que condenados por crimes eleitorais ficarão fora apenas de uma eleição. O projeto vai à sanção presidencial.



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