Nova lei pune violência institucional contra vítima de crime

Regina Pinheiro | 04/04/2022, 18h05

Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (1º) a Lei 14.321/2022, que tipifica o crime de violência institucional. Esse crime ocorre quando um agente público submete uma vítima de infração penal ou uma testemunha de crimes violentos a "procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A nova lei teve origem em um projeto de lei — o PL 5.091/2020 — que foi relatado no Senado por Rose de Freitas (MDB-ES).



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