Impenhorabilidade de bens de Santas Casas foi uma das propostas aprovadas pela CCJ em 2021

Bruno Lourenço | 12/01/2022, 15h00

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, em 2021, a impenhorabilidade de bens de Santas Casas (PLC 115/2017) e a isenção de custas processuais em execução de honorários advocatícios (PLC 120/2018). A CCJ votou, ainda, a transformação de alguns cargos vagos de juízes substitutos em cargos de juízes titulares nos cinco tribunais regionais federais (PL 5977/2019) e a criação de Tribunal Regional Federal em Minas Gerais (PL 5919/2019).



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