Chega ao Senado aumento de pena para estelionato em redes sociais

11/08/2020, 08h51

O crime de estelionato pode ser classificado como estelionato majorado, com penas maiores, se for praticado por meio de redes sociais, por funcionários público ou presidiários. É o que diz projeto de lei (PL 2.068/2020) que foi aprovado em 5 de agosto na Câmara dos Deputados e chega para a análise do Senado. A proposta altera o Código Penal para prever novas situações do estelionato majorado, como também no caso de crime cometido de dentro de presídios. O estelionato comum tem pena de um a cinco anos de reclusão e multa para quem pratica golpes para tentar obter vantagens. Já o crime de estelionato majorado, com aumento de um terço da pena, existe atualmente somente se for praticado contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, de assistência social ou beneficência. Na última semana, o Interlegis, órgão do Senado que fortalece a atuação de casas legislativas no Brasil, foi usado por criminosos para obter recursos de uma câmara municipal. Mais informações na reportagem de Bruno Lourenço, da Rádio Senado.



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