Sancionada lei que garante atendimento prioritário para mulheres, idosos e crianças nos IMLs

03/10/2018, 20h16

O Instituto Médico Legal de cada cidade deverá priorizar mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência na realização do exame de corpo de delito (Lei 13.721/2018). O projeto de lei da Câmara (PLC 35/2014) foi aprovado por unanimidade pelo Plenário do Senado no início de setembro. Para a relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), o atendimento prioritário é um cuidado com as vítimas. Em alguns estados, a exemplo de São Paulo, o atendimento prioritário para mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência no IML já é uma realidade.

Mais informações com a repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.



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