Novo marco legal para franquias é aprovado na CCJ

01/06/2018, 11h34

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto (PLC 219/2015) que atualiza o marco legal das franquias. A proposta regulamenta um ponto constante de questionamentos: a sublocação de imóveis pelo franqueado. O projeto obriga ainda os franqueadores a fornecerem a interessados, com antecedência mínima de dez dias, uma circular de oferta de franquia, antes da assinatura do contrato ou da cobrança de qualquer taxa. Depois de assinado, o contrato poderá ser anulado se as informações apresentadas no documento forem falsas. Segundo o relator da matéria, senador Armando Monteiro (PTB-PE), as novas regras também deixam claro que a relação não é nem de consumo nem empregatícia – é empresarial. Ouça mais detalhes na reportagem de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.



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