PEC torna trabalho escravo crime imprescritível

18/01/2018, 09h52

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição 14/2017, de autoria do senador licenciado Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), determinando que a submissão de pessoa a condição análoga à escravidão constitui crime imprescritível, sujeito a reclusão. Atualmente, o crime de trabalho escravo tem pena de 2 a 8 anos de reclusão e prescreve em até 12 anos. Isso significa que, 12 anos após a ocorrência do crime, o infrator não poderá mais ser responsabilizado. Para Valadares, “a prescrição não pode ser obstáculo para a investigação e responsabilização do crime gravíssimo de imposição de um ser ao trabalho análogo ao de escravo”. A PEC tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que ampliou a condição de imprescritibilidade também para o tráfico de pessoas. A reportagem é de Marcella Cunha, da Rádio Senado.



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