Bancos e CVM terão 45 dias para entregar dados de quebra de sigilo
11/10/2017, 17h19
Instituições financeiras, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central terão prazo de 45 dias, com prorrogação por igual período, para entregar dados referentes a pedidos de quebra de sigilo bancário feitos pela Justiça ou por comissões parlamentares de inquérito. É o que prevê o PLS 307/2012, de autoria do ex-senador Pedro Taques (MT), aprovado nesta quarta-feira (11), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que agora segue para apreciação em Plenário. O atraso na entrega dos dados será punido com multa diária de até R$ 50 mil. O relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), retirou o caráter do não atendimento do pedido ser considerado crime de desobediência dos dirigentes das instituições e das autarquias por ter dúvidas quanto ao enquadramento no Código Penal. A reportagem é de Roberto Fragoso, da Rádio Senado.
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