CCJ aprova prazo de 45 dias para que instituições forneçam dados de sigilo bancário

Da Redação | 11/10/2017, 11h48

Banco Central (BC), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e instituições financeiras terão até 45 dias para atenderem pedido judicial de quebra de sigilo bancário. A previsão está no PLS 307/2012 (complementar), aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta inicial era de 30 dias, mas foi alterada pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O texto segue para o Plenário.

De autoria do ex-senador Pedro Taques, o projeto já havia passado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde também foi alterado. Uma das mudanças foi mantida por Davi Alcolumbre. Trata-se de um prazo maior, estipulado originalmente em 60 dias, para atender à quebra de sigilo de operações bancárias realizadas há mais de cinco anos ou por instituições financeiras incorporadas por outras empresas. O relator na CCJ decidiu que o tempo de resposta será de 90 dias, dada a “complexidade e morosidade” envolvida no processo.

Desobediência

Davi Alcolumbre eliminou ainda de seu substitutivo a caracterização de crime de desobediência o não cumprimento ou atraso na resposta, previsto no projeto original e mantido pela CAE. A punição alcançaria dirigentes do BC, da CVM e das instituições financeiras demandadas. O relator decidiu suprimir esse comando por ter dúvidas quanto a sua “juridicidade”.

- Nos parece óbvio que essa conduta incide perfeitamente no tipo descrito no artigo 330 do Código Penal, que é desobedecer a ordem legal de funcionário público. Desnecessária, neste ponto, a modificação legislativa proposta - avaliou o relator na CCJ.

Em contrapartida, o substitutivo da Comissão de Justiça manteve a multa administrativa prevista para a instituição financeira que não atender à determinação judicial de quebra de sigilo bancário, inserida na proposta pela CAE. O único ajuste feito por Davi foi em relação ao parâmetro para fixação da multa. A taxação diária deverá oscilar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, sendo estipulada pelo juiz, de ofício ou a requerimento, e devida até o cumprimento da ordem judicial.

Emenda

O relator aceitou ainda emenda dando prazo de 15 dias para a instituição que não tiver em sua base de dados a informação pedida informe ao juízo o detentor dos dados ou mesmo comprove que repassou o pedido a quem possui a informação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)