Recém-nascido poderá ser registrado na cidade de residência da mãe

23/08/2017, 20h36

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) projeto de conversão à Medida Provisória 776/2017 que altera a Lei de Registros Públicos para permitir que o recém-nascido seja registrado na cidade de residência da mãe. Atualmente, a criança tem que ser registrada na cidade onde ocorreu o nascimento. Em muitos municípios pequenos não há maternidades e os partos ocorrem em cidades maiores. A relatora da proposta, senadora Regina Sousa (PT-PI), explicou que a mudança interessa às mães e aos prefeitos dos pequenos municípios, já que o número de moradores de uma cidade é levado em conta na distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Como foi modificado no Plenário do Senado, o texto volta para a Câmara dos Deputados. A reportagem é de Maurício de Santi, da Rádio Senado.



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