CAS conclui votação de licença-maternidade para responsável por recém-nascido órfão

08/06/2016, 12h46

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) concluiu nesta quarta-feira (8) a votação do projeto de lei (PLS 492/2015) que concede licença e salário-maternidade à pessoa responsável pela guarda de recém-nascido que ficou órfão de mãe. De acordo com a proposta, o benefício é garantido ao guardião filiado à Previdência Social, mesmo se a mãe falecida não for segurada do INSS. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados, como informa reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.



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