Abuso às mulheres em transporte coletivo poderá ser punido com até quatro anos de prisão

19/11/2015, 19h03

O projeto de lei do Senado PLS 740/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE) altera o Código Penal para punir com mais rigidez a violência contra as mulheres, tipificando o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários. Ouça mais detalhes sobre o projeto com a repórter Cinthia Bispo da Rádio Senado.



Opções: Download