Agência Senado 16/08/2018, 14h30 - ATUALIZADO EM 16/08/2018 - 14h30
As despesas com educação podem passar a ser deduzidas de forma integral no Imposto de Renda. Um projeto com este objetivo está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE). A proposta (PLS 303/2017) assegura a dedução integral das despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes da base de cálculo do Imposto de Renda. Neste ano, o limite dos gastos com educação foi de R$ 3.561,00 por pessoa, o que corresponde a apenas R$ 296,00 por mês. As despesas incluem as mensalidades pagas a creches e pré-escolas, instituições de ensino fundamental, médio, superior e de pós-graduação, além da educação profissional. Não entram na lista cursos de línguas ou atividades extracurriculares, como lutas ou computação. O autor do projeto, senador Lasier Martins (PSD-RS), justifica que a atual legislação não impõe limites para as despesas com saúde. Já o senador Otto Alencar (PSD-BA) argumenta que as famílias investem em educação para permitir um futuro melhor para os seus filhos. Ouça mais detalhes no áudio do repórter da Rádio Senado, George Cardim.
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