Senado lança Guia da Candidata para apoiar mulheres na política

O lançamento ocorreráem sessão especial no Plenário, na terça-feira (17). O guia é uma iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher no Senado (Promul) e funciona como um manual prático para estimular e proteger a participação feminina no processo eleitoral.

Março Mulheres 2026: Senado promove ações pela valorização das mulheres

O Senado  realiza uma série de eventos ao longo do mês de março, dedicados à promoção dos direitos das mulheres, ao enfrentamento à violência de gênero, à equidade e ao reconhecimento das trajetórias femininas no Brasil.
Exposição inédita conta história dos bebês sobreviventes de Dachau

“Eles nos deram esperança de novo" é o nome da exposição que fica aberta para visitação até o dia 30 de março no Salão Negro do Congresso Nacional. A mostra conta a história dos sete bebês sobreviventes do Holocausto, no final da Segunda Guerra Mundial.

Glossário Legislativo

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos é um recurso do orçamento do governo federal destinado às despesas cotidianas dos partidos políticos. As verbas são provenientes de multas, penalidades, doações e outros recursos definidos por lei. Cinco por cento do total do Fundo Partidário são distribuídos em partes iguais a todos os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais 95% são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Entenda o Assunto

Licenças para mães e pais

A licença-maternidade vale na fase final da gestação ou para mães que acabaram de ter o bebê, e também inclui adoção. A regra geral é de 120 dias, podendo chegar a 180 caso a mãe trabalhe em uma empresa que aderiu ao programa Empresa Cidadã ou seja servidora pública. A licença-paternidade é de cinco dias, mas pode ir a 20, nas mesmas condições previstas para a mulher, e também vale para adoção.

A gestante também tem direito à dispensa para, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares. E o pai pode ficar afastado do trabalho por dois dias por ano para acompanhar a mãe da criança, nas consultas e exames durante a gravidez. Além disso, o Marco da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) garante à mãe e ao pai o afastamento de um dia por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta.

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