CDH amplia dispensa de licitação para associações de pessoas com deficiência

Da Agência Senado | 13/03/2024, 12h52

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (13) projeto de lei que permite que associações de pessoas com deficiência possam ser contratadas sem a necessidade de licitação, mesmo que os serviços não sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência.

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 1.498/2023 recebeu relatório favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP) e foi lido pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto, conforme explicou Arns, altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021), no trecho que autoriza a dispensa de licitação para contratação de associação de pessoas com deficiência, suprimindo de sua redação a ressalva final sobre a obrigação de que “os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência”.

Arns argumentou que, apesar da intenção de prestigiar as pessoas com deficiência, é identificado um sério problema na norma, já que muitas associações reúnem e capacitam pessoas sem deficiência para prestarem serviços na área de acessibilidade. 

— Dessa forma, exigir que a contratação por dispensa de licitação seja restrita às associações nas quais trabalham exclusivamente pessoas com deficiência pode, paradoxalmente, prejudicar essas mesmas pessoas, ao excluir entidades que, com muito mérito, promovem a inclusão não apenas fora, mas também dentro da sua própria organização.

O relator enfatizou que essa previsão na Lei de Licitações objetiva estimular a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho e o PL contribui para isso, ao permitir que mais empresas que prestem bons serviços na área de inclusão possam ter a chance de participar do processo.

A votação foi conduzida pelo presidente do colegiado, senador Paulo Paim (PT-RS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)