CCDD aprova proibição de pagamentos online de jogos ilícitos

Da Agência Senado | 21/02/2024, 13h14

A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) aprovou nesta quarta-feira (21) o PL 3.403/2023, que proíbe pagamentos pela internet de jogos considerados ilícitos no Brasil. O projeto, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e agora segue para análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta atribui às instituições financeiras e empresas de meios de pagamento a responsabilidade de adotar procedimentos para identificar e impedir essas transações. A proposta inclui como meios de pagamento proibidos os cartões de débito e crédito, pix e transferência eletrônica disponível (TED), em sites dentro ou fora do Brasil.

Mourão manifestou preocupação diante da profusão de sites que oferecem os jogos de apostas e dos problemas causados aos cidadãos. 

— A ampla disponibilidade desses jogos de fácil acesso na internet tem levado indivíduos e famílias a crescentes problemas financeiros — afirmou o relator. 

O parlamentar ressaltou os distúrbios à saúde causados em indivíduos que fazem apostas na modalidade de loteria denominada de quota fixa (sistema onde as pessoas fazem apostas e recebem prêmios com base em eventos esportivos reais). 

— Tem provocado uma explosão perigosa de quadros patológicos associados à ludopatia, que é a condição médica para caracterizar a compulsão de uma pessoa por jogos de azar — argumentou. 

O senador incluiu uma emenda suprimindo um artigo que prevê a regulamentação do assunto pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, a seu ver, poderia suscitar questionamento quanto à constitucionalidade do projeto.

Destaco, ademais, que o Poder Executivo poderá editar decreto e demais regulamentos para o fiel cumprimento da lei a ser editada  finalizou.

Caso aprovado, bancos e financiadoras que não barrarem pagamentos irregulares poderão ser multados em até cem vezes o valor das transações.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)