Medida provisória determina taxação dos fundos fechados

Da Agência Senado | 29/08/2023, 11h27

Foi publicada na segunda-feira (28) a medida provisória (MP) 1.184/2023que equipara as regras tributárias entre fundos fechados à legislação já vigente para fundos abertos. A MP 1.184 institui a tributação periódica conhecida como "come cotas", já existente nos fundos abertos.

Criados para gerir o patrimônio de pessoas muito ricas, os fundos fechados só recolhem Imposto de Renda quando são liquidados. Mas essa tributação pode levar anos para ser aplicada, pois geralmente não são resgatados os valores e a estratégia é reinvestir os lucros. Com a medida provisória, esses ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15%. A exceção fica por conta dos fundos de curto prazo, cuja alíquota é de 20%. São as mesmas regras dos fundos abertos vigentes desde 2005.

O governo avalia que a MP tem o potencial de arrecadar cerca de R$ 24 bilhões aos cofres públicos até 2026, divididos da seguinte forma: R$ 3,21 bilhões em 2023; R$ 13,28 bilhões em 2024; R$ 3,51 bilhões em 2025 e R$ 3,86 bilhões em 2026. Os R$ 3,21 bilhões devem compensar a perda de arrecadação decorrente da correção da tabela do Imposto de Renda para as pessoas físicas, vigente desde maio.

Haverá também o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação das cotas, ou da distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data da tributação periódica. Neste caso, uma alíquota complementar é aplicada até atingir as taxas já determinadas na legislação para investimentos financeiros, que variam de 15% a 22,5% segundo o prazo da aplicação.

Descontos

Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do tributo de fundo fechado poderão ter um desconto e pagar o IRRF com alíquota de 10%. É preciso fazer o pagamento integral do imposto para ter direito ao benefício.

Para rendimentos apurados até 30 de junho deste ano, o pagamento pode ser feito em 4 parcelas iguais, com vencimentos para dezembro, janeiro, fevereiro e março do ano que vem. Já os rendimentos acumulados de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023 terão que fazer o pagamento com desconto à vista, mas com o prazo estendido até maio de 2024.

A taxação dos fundos fechados também deve ajudar no cumprimento das metas do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023), já aprovado no Parlamento e que aguarda a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O governo tem objetivo de zerar o déficit primário. Cabe agora ao Congresso analisar a MP 1.184 nos próximos 60 dias, cujo prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não ocorra no prazo inicial.

Com informações da Agencia Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)