Indicações ao Conselho Nacional do Ministério Público vão ao Plenário

Da Agência Senado | 05/04/2022, 13h27

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira (5) dois nomes para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Rodrigo Badaró Almeida de Castro e Rogério Magnus Varela Gonçalves ocuparão as vagas indicadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o biênio 2021-2023.

Com pareceres favoráveis, as indicações de Almeida de Castro e de Varela Gonçalves foram relatadas na CCJ pelos senadores Alexandre Silveira (PSD-MG) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), respectivamente. Os indicados receberam do colegiado 24 votos favoráveis, com uma abstenção. Os ofícios seguem agora para a análise do Plenário do Senado.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) chamou a atenção para o dever de ação do CNMP, assim como do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Ministério Público, nos últimos tempos, “parece que virou uma delegacia de polícia”, segundo Rogério. Para o parlamentar, questões de maior interesse público perderam força diante de questões mais midiáticas.

— Negar direitos nesse país é uma regra, e o Ministério Público, que tem toda a potência para assumir a defesa em nome da sociedade, tem negligenciado em troca de holofotes. Precisamos reverter isso. Cabe ao CNMP estabelecer as bases do exercício dessa atividade — afirmou o senador.

Ao ratificar as palavras de Rogério, o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (DEM-AP), salientou que o CNMP e o CNJ são órgãos importantíssimos na correição tanto do Ministério Público quanto da magistratura.

Indicados

Almeida de Castro é formado em direito pela Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC-MG), com pós-graduação em direito econômico e das empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Desde 2004, é sócio dos escritórios de Belo Horizonte, Brasília, Goiânia e Recife da Azevedo Sette Advogados. Atua em pelo menos 3 mil processos em âmbito nacional e nos tribunais superiores.

Já Varela Gonçalves é graduado em direito pela Universidade Federal da Paraíba (1996), mestre em ciências jurídicas pela mesma universidade (2002) e doutor em direito constitucional na Universidade de Coimbra (2010).

É professor titular do Centro Universitário de João Pessoa e membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGD) da mesma instituição, além de ser professor colaborador da Fundação Educacional Jayme de Altavila. Também é sócio-fundador do Varela e Negreiros Advogados Associados e fundador da ONG Instituto Eduardo Correia.

— É nossa responsabilidade poder levar ao pé do que nos é exigido constitucionalmente, legalmente, os cuidados para que nós não apenas relatemos, para que nós nos posicionemos, como é o caso, favoravelmente. Assim o fazemos com a convicção e a confiança plena que vossa senhoria [Varela Gonçalves], como os demais outros, haverão de incumbir-se das lições e tarefas, a partir do momento que o Plenário dispuser [da aprovação dos nomes] no CNMP — disse o relator, Veneziano Vital do Rêgo.

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público atua na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros.

Formado por 14 conselheiros, que representam setores diversos da sociedade, o CNMP tem como objetivo imprimir uma visão nacional ao MP. O conselho é uma entidade aberta ao cidadão e às entidades brasileiras, que podem encaminhar reclamações contra membros ou órgãos do MP, inclusive contra seus serviços auxiliares. 

Ao conselho cabe orientar e fiscalizar todos os ramos do MP: o Ministério Público da União (MPU) — que é composto pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) — e o Ministério Público dos Estados (MPE).

Presidido pelo procurador-geral da República, o CNMP é composto por quatro integrantes do MPU, três membros do MPE, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)