MP da negociação de dívidas tributárias é vista com otimismo por debatedores

Da Redação | 13/02/2020, 12h11

Debatedores ouvidos pela comissão mista que analisa a medida provisória da renegociação de dívidas tributárias com a União veem a iniciativa com otimismo. A MP 899/2019 foi discutida entre parlamentares e representantes do governo, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e da Receita Federal, em audiência pública conduzida pelo presidente da comissão, Luiz Pastore (MDB-ES), nesta quinta-feira (13). 

A medida provisória regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (CTN). Com ela, o Executivo pretende estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais entre contribuintes e União. Trata-se de uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas como os Refis. 

O procurador-geral de Gestão da Dívida Ativa da União e FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, observou que, antes da edição da MP, o relacionamento entre o contribuinte e a administração tributária era marcado pelo conflito, devido à falta de regulamentação do tema e à complexidade do sistema. Para ele, é benéfica a chamada transação no contencioso tributário, negociação instituída pela medida provisória, porque a medida poderá encerrar centenas de processos que envolvem um montante superior a R$ 600 bilhões junto ao Carf. 

— Com a MP, se permite a quebra da rigidez, traz-se a possibilidade de solução, reduzindo os litígios. Ao mesmo tempo, permite-se a transação, que não acaba com o Refis. Em nenhum momento ela toca nessa competência constitucional do Congresso Nacional de criar um programa de parcelamento especial. No dia que a Casa achar que essa política traçada pelo governo não está sendo efetiva, poderá, se assim entender, instituir um Refis — ponderou. 

O procurador federal Fábio Munhoz citou estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo o qual o valor de cada cobrança judicial de execução fiscal custa para a administração pública, em média, R$ 4.368. Além de os processos levarem cerca de oito anos para se encerrar, também não há garantia de recuperação do crédito público federal, cujo índice chega somente a 30%, disse ele. Para Munhoz, a MP 899 traz mudanças salutares e soluções viáveis em curto espaço de tempo. 

— Digo isso porque, até muito recentemente, a nossa cobrança do crédito tributário e não tributário era feita somente pela via judicial. E nós sabemos que esse procedimento é moroso e pouco eficiente. Então, considero a transação, proposta na MP, um meio muito interessante para a conciliação, trazendo uma resposta mais rápida e mais efetiva para a sociedade brasileira. 

Perspectivas

Assessor jurídico do Ministério da Economia, Felipe Aguiar destacou que a MP ainda não gerou os efeitos projetados. Ele defendeu que a proposta seja aprovada pelo Congresso e se torne lei, para que não haja contingenciamento de recursos. Coordenador do grupo de trabalho que resultou na Medida Provisória 899, Aguiar ressaltou que a missão não foi fácil porque, segundo afirmou, “mudar paradigmas no serviço público tem que ocorrer aos poucos, sob risco de não se chegar a lugar algum”. 

— Hoje a gente tem um cenário de perde-perde quando a gente ganha, imagine quando a gente perde. Não podemos admitir isso, enquanto temos hospitais com filas, escolas precisando de professores. Precisamos sair desse cenário de deficit — defendeu. 

O subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, vê a MP 899 com animação porque, segundo ele, o texto traz perspectivas de bons resultados para a administração tributária e aos contribuintes, bem como melhoria do custo-benefício e diminuição dos processos.

Para o diretor do Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União, Vanir Fridriczewski, a MP também “veio em boa hora” porque, além de permitir o retorno de valores ao Estado, ajudará a diminuir as judicializações. Além disso, segundo o participante do debate, a chance de acertamento das inadimplências trará segurança jurídica e estabilidade aos devedores do país. 

— São vetores essenciais para a retomada do crescimento, do desenvolvimento econômico e do emprego. Há uma série de propostas de emendas ao texto, e o Congresso é o fórum apropriado para avaliar isso, mas a essência da MP é extremamente salutar para o Estado brasileiro. 

Aperfeiçoamentos

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Mauro Silva, sugeriu aperfeiçoamentos ao relatório, elaborado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP). O debatedor observou que a lei resultante da MP 899 precisa ser específica. Segundo Silva, o texto não está trazendo todas as definições necessárias às modalidades de transação. Além disso, segundo afirmou, a proposta não nivela as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda e da Receita. Mauro Silva considerou que, sem os acertos, todo o trabalho feito pela comissão mista poderá ser perdido. 

— Há muitas omissões sem definições e, sem as especificações exigidas, há enormes chances de o Poder Judiciário impedir a aplicação da lei que resultar da MP 899 — alertou. 

Bertaiolli pediu que a Receita Federal encaminhe à comissão, com brevidade, a relação dos custos de processos, com detalhes sobre baixa monta, alcance de percentuais e informações de quanto o equilíbrio das contas beneficiará as instituições e os contribuintes. O parlamentar destacou que mudanças fazem parte de qualquer processo de construção de legislações. O fundamental, disse ele, é a iniciativa do governo de reconhecer a ausência de uma boa comunicação com os contribuintes e entender as especificidades de cada empresa. Isso, segundo afirmou, proporcionará um novo ambiente para o setor no Brasil. 

— Um ambiente não de antagonismo entre Receita, governo e contribuinte, mas de contribuição, colaboração e construção de uma retomada da atividade econômica, que é o que nós desejamos. Queremos as empresas funcionando, e não perdidas em meio a emaranhados de débitos fiscais. Tanto a Câmara quanto o Senado têm contribuições importantes para essa MP, e ela sairá daqui melhor do que chegou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)