Comissões adiam votação de projeto que facilita venda de terras a estrangeiros

Da Redação | 27/11/2019, 13h36

As Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Agricultura (CRA) adiaram a votação do Projeto de Lei (PL) 2.963/2019, que facilita a aquisição de terras por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. O projeto estava pronto para a votação, com voto favorável do relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas recebeu voto em separado pela rejeição do senador Jaques Wagner (PT-BA), e, durante a discussão, os senadores concordaram em aprimorar o relatório.

Em seu voto pela rejeição, Jaques Wagner argumentou que o cumprimento da função social da propriedade pelos estrangeiros que adquiram terra no Brasil, embora seja premissa indispensável, é insuficiente para garantir a segurança alimentar e a soberania territorial do país.

— Se aprovado o projeto, o limite de extensão para aquisição ou qualquer modalidade de posse por estrangeiros sem necessidade de licença, autorização, aprovação e controle, passará dos atuais três módulos para 15 módulos fiscais. O limite máximo passaria dos atuais 300 hectares para até 1.650 hectares nos municípios que possuem os maiores módulos — afirmou o senador pela Bahia.

O relator afirmou que estudou muito o projeto e disse que a terra, diferentemente de outros recursos naturais, como minérios e petróleo, ficará sempre no Brasil e estará submetida a institutos de direito que corrigirão seu mau uso.

 — Eu considero [o projeto] algo inovador, algo inteligente, de permitir que haja esses investimentos. E aqueles que queiram produzir, que sejam estrangeiros, que venham, que sejam bem-vindos ao Brasil — afirmou Pacheco.

Jaques Wagner salientou que não é contra a aquisição de terras por estrangeiros, mas que é preciso vincular essa venda a critérios que possam desenvolver o país. Ele citou o exemplo de um grupo de chineses que, recentemente, queria comprar 20 mil hectares de terras na Bahia apenas para plantar soja e exportar. Para o senador, seria importante aperfeiçoar o projeto para que os estrangeiros verticalizassem a produção, ou seja, desenvolvessem a indústria e a tecnologia em torno daquela commodity.

Concordaram com o argumento de Wagner os senadores Jayme Campos (DEM-MT), Omar Aziz (PSD-AM), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Zenaide Maia (Pros-RN), embora todos sejam igualmente favoráveis à aprovação do projeto. Os senadores entraram no consenso de que seria bom aprimorar o relatório.

O autor da proposta, senador Irajá (PSD-TO), disse que concorda com aprimoramentos ao relatório, mas lembrou que, embora o objetivo seja agregar valor, não se pode pensar apenas nos grandes investidores.

— E quando são investidores pequenos ou médios? Como é que nós vamos exigir, por exemplo, de um investidor que vai lá plantar milho em mil hectares, que ele tenha que fazer uma fábrica para poder processar isso, para poder vender? Então, nós precisamos ter bom senso e poder discernir o joio do trigo — ponderou.

O Projeto

O projeto tem o objetivo de estimular a economia no campo e foi batizado pelo autor de “Terra para + Empregos + Alimentos”. Além da venda, a proposta também regulamenta o arrendamento de propriedades rurais brasileiras por pessoas físicas e jurídicas de outros países.

A venda de terras a estrangeiros é motivo de controvérsia há décadas. O PL 2.963/2019 revoga a lei que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiros (Lei 5.709, de 1971), que prevê uma série de restrições para que eles possam adquirir terras no Brasil, como a limitação de dimensões das áreas que podem ser compradas e a exigência de autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para implantação de projetos agrícolas.

Pelo projeto, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira deverão obedecer a princípios da função social da propriedade e devem ser autorizados por ato do Poder Executivo, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil.

O texto estipula que a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situem. A aquisição de terras na região do bioma amazônico e áreas de fronteiras dependerão do aval do Conselho de Defesa Nacional.

O texto prevê que o Congresso Nacional poderá, mediante decreto legislativo, por manifestação prévia do Poder Executivo, autorizar a aquisição de imóvel por pessoas estrangeiras, além dos limites fixados na lei, quando se tratar da implantação de projetos prioritários para o desenvolvimento do país.

A compra de terras por investidores internacionais pode atrair investimentos ao país de cerca de R$ 50 bilhões por ano conforme cálculos do senador Irajá.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)