Com vetos, Bolsonaro sanciona lei que reorganiza ministérios

Da Redação | 19/06/2019, 16h21

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (18) a Lei 13.844, que tem como origem a Medida Provisória (MP) 870/2019, aprovada pelo Senado no fim do mês passado. A MP, conhecida como MP da reforma administrativa, foi a primeira editada pelo governo Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.

A medida redistribuiu atribuições e reduziu de 29 para 22 o número de pastas. O Ministério da Economia substituiu o da Fazenda, enquanto as pastas da Cultura e do Trabalho foram extintas e suas atribuições, assumidas por outros ministérios. Pelo texto da MP, alguns cargos em comissão e funções de confiança do Ministério das Relações Exteriores foram transferidos para o Ministério da Economia.

Durante a tramitação da MP no Congresso, o Conselho Nacional de Política Indigenista foi devolvido ao Ministério da Justiça. Antes havia sido colocado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Congresso também transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a pasta da Economia.

Vetos

Bolsonaro vetou a criação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O conselho foi inserido na estrutura do Ministério da Cidadania durante a tramitação da MP no Congresso. O governo alegou que é de competência privativa do chefe do Executivo a iniciativa das leis que tratem de organização administrativa.

Também foram vetados alguns itens relacionados às competências da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O governo alega que os dispositivos contrariam o interesse público, guardando contradição com alterações mais abrangentes promovidas pela MP 882/2019, que trata da infraestrutura de transportes. Outros itens que tratavam de cargos e funções foram vetados — segundo o governo, “por inconsistência técnica”.

O presidente também vetou o item que previa o apoio à manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal entre as competências do Ministério da Justiça. O Executivo alegou que o texto poderia dar margem à interpretação de cunho financeiro, o que contraria preceitos constitucionais.

Nova MP

Alguns itens como o Coaf no Ministério da Economia e a demarcação de terras indígenas a cargo do Ministério da Justiça foram vetados pelo presidente, que editou uma nova medida provisória (MP 886/2019) para tratar desses órgãos. Pela nova MP, o Coaf permanece na Economia, como definido pelo Congresso na MP 870.

A nova MP, porém, devolve a demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura, revertendo a decisão do Congresso de colocar a questão indígena a cargo do Ministério da Justiça. Já a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) saiu da Secretaria de Governo para a Casa Civil e agora se chama Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)