Projeto flexibiliza penas de mães e gestantes condenadas

Da Redação | 05/03/2018, 19h28

Mães e mulheres gestantes condenadas ou presas preventivamente poderão cumprir a pena de forma progressiva e flexibilizada em regimes menos rigorosos. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 64/2018, da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O benefício se aplica às mulheres grávidas e às que forem mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

A intenção, de acordo com Simone Tebet, é promover o efetivo desencarceramento destas mulheres, pois, elas quase sempre não representam risco para a sociedade. O projeto está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e é relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O projeto torna lei a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada no dia 20 de fevereiro, que concedeu prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças até 12 anos presas preventivamente.

— O que nós estamos fazendo com o projeto é transformar em lei o que o Supremo Tribunal Federal já determinou – declarou a senadora.

A determinação da Suprema Corte, contudo, não vale para as condenadas pela Justiça. Segundo Simone, a decisão do STF "foi “tímida” ao não abranger à situação das mães que cumprem pena privativa de liberdade. Por esse emotivo, a senadora classificou o projeto como um avanço na legislação, já que traz previsões para as mulheres condenadas.

Flexibilização de penas

Além de transformar em norma legal a decisão do Supremo, o texto flexibiliza as regras de progressão de regimes de penas determinadas pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). O sistema progressivo, previsto na legislação, tem caráter ressocializador e tem como objetivo diminuir a intensidade das penas, segundo o tempo decorrido do regime e o comportamento do preso. Pelo projeto, a progressão das penas seria ainda mais flexibilizada para as mães e gestantes.

De acordo com Simone Tebet, o caos vivido pelo sistema carcerário brasileiro precisa de soluções inovadoras. Ela afirma, sobre a destinação dos espaços prisionais, que o descaso pela situação das mulheres encarceradas é pior do que em relação aos homens.

A senadora também informou que, segundo dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), nas unidades penais de uso misto (homens e mulheres), 90% não contam dormitório adequado para gestantes e 86% das penitenciárias não têm berçários.

“As condições precárias das prisões e as constantes tensões de um confinamento são extremamente maléficas para crianças em fase de crescimento físico e emocional”, argumentou a Simone na justificação do projeto.

Requisitos

Segundo o projeto, para ter a pena flexibilizada, a condenada deverá preencher alguns requisitos, como, ser ré primária e ter cumprido ao menos um oitavo da pena no regime anterior, com bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor da instituição penitenciária. Além disso, a mulher não poderá: ter cometido crime com violência ou grave ameaça à uma pessoa; ter cometido crime contra seu filho ou dependente; ou ter sido parte de organização criminosa.

Pela proposta, caberá à Justiça definir o quão menos rigoroso será o regime de quem puder ser beneficiada pelas definições do projeto. Entre as possibilidades de flexibilização da pena estão os regimes semiaberto e domiciliar.

O projeto define ainda que as mulheres com o direito à progressão especial terão o cumprimento de suas penas acompanhados pelo Departamento Penitenciário Nacional e por órgãos similares locais. As entidades deverão monitorar a integração social e a reincidência de atos criminosos, por meio de avaliações periódicas e de estatísticas criminais.

Pauta feminina

Apresentado no fim de fevereiro, o projeto faz parte da pauta da bancada feminina no Senado. A agenda tem ganhado força e prioridade com as comemorações do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quinta-feira, dia 8 de março. Na CCJ, a matéria está em análise em caráter terminativo, ou seja, caso não receba nenhum recurso, não passará por deliberação em Plenário e seguirá para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)