Projeto que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes em missões cometidos contra civis retorna ao Plenário

Sergio Vieira | 28/09/2017, 12h43

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) rejeitou nesta quinta-feira (28) emenda de Plenário apresentada por Vanessa Graziottin (PCdoB-AM), e com isso devolveu ao Plenário em regime de urgência o PLC 44/2016, que transfere à Justiça Militar o julgamento de crimes cometidos em missões de garantia da lei e da ordem (GLO).

Norma perene

A emenda de Vanessa pretendia limitar ao ano de 2017 esta transferência de competência, mas os senadores optaram pela rejeição, baseados em relatório de Pedro Chaves (PSC-MS) para quem as hipóteses que a justificam "não se modificam com o tempo, devendo portanto tornar-se uma norma perene no ordenamento jurídico brasileiro".

O relatório de Chaves foi lido por Ana Amélia (PP-RS), e também acrescentou o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) para quem "há a necessidade de se garantir aos militares uma justiça especializada e com conhecimento específico".

Além das missões de GLO, o projeto também transfere à Justiça Militar o julgamento de delitos praticados por militares contra civis em outras situações:

— no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;

— em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerantes;

— e em atividades de natureza militar, de operação de paz ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com a Constituição, o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código Eleitoral.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)