Dê sua opinião: compras do exterior de até US$ 1mil devem ser isentas de imposto de importação?

Da Redação | 13/06/2017, 13h46

Chegou à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) a Sugestão Legislativa 20/2017, apresentada por meio do Portal e-Cidadania. O objetivo da sugestão é isentar de impostos de importação mercadorias de até US$ 1 mil (mil dólares), quando adquiridas por pessoas físicas. O relator da matéria é o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O texto da sugestão não especifica o tipo de mercadoria ou a forma de entrada no país que deveriam ser abrangidas pela isenção. Atualmente, cada passageiro pode entrar no Brasil com até US$ 500 dólares em mercadorias compradas no exterior sem ter que pagar imposto por isso (quem entra por via terrestre tem uma cota de isenção menor: US$ 300). Já a compra de mercadorias enviadas por via postal geralmente tem cotas de isenção limitadas a US$ 50 por pedido.

O autor da SUG 20/2017, Felipe Carboneri, argumenta que ampliar os limites de isenção beneficiará todas as classes sociais, pois permitirá que os brasileiros tenham acesso a produtos mais baratos do que os que estão disponíveis no mercado nacional. Além, disso, afirma ele, a indústria nacional também acabaria beneficiada, ao ser levada a aprimorar seus produtos para competir com os importados.

Por meio do portal e-Cidadania qualquer cidadão pode propor a criação de novas leis ao Senado. As ideias que obtêm, no prazo de 120 dias, pelo menos 20 mil manifestações de apoio de outros internautas são enviadas à CDH e transformadas em sugestões legislativas. A partir daí, são distribuídas para um relator que apresenta um voto opinando pela transformação da sugestão em projeto de lei ou pelo seu arquivamento. Os demais integrantes da comissão votam e decidem sobre o encaminhamento a ser dado.

Qual a sua opinião? Vote: http://bit.ly/SUG20-2017

Todas as propostas que tramitam no Senado Federal estão abertas à consulta pública por meio do portal e-Cidadania. Confira: http://www.senado.leg.br/ecidadania.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)