Debate apresenta sugestões a projeto que modifica audiência de custódia

Da Redação | 30/03/2017, 15h55

Incentivadas em todo o país desde 2015, as audiências de custódia têm ajudado a reduzir o número de prisões desnecessárias como também contribuído na fiscalização da ocorrência de abuso e tortura por policiais, conforme evidenciou debate promovido nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Os debatedores, contudo, divergiram sobre pontos da proposta aprovada pelo Senado no final de 2016 e encaminhada para a Câmara dos Deputados que cria regras para a audiência de custódia (PLS 554/2011).

O texto estabelece um prazo máximo de 24 horas, que pode ser ampliado para até 72 horas em casos excepcionais, para ouvir o preso acompanhado de advogado ou defensor público. Para o promotor Paulo Rubens Parente, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o prazo de 24 horas para que sejam realizadas as audiências é impraticável em muitos municípios do interior do país. A Conamp sugere uma ampliação do prazo para 72 horas.

— Não queremos que a audiência de custódia tenha um prazo longo a ponto de não ser possível auferir um ato de tortura, mas também acho que não tenha que ser tão exíguo — defendeu.

Parente afirmou também que a realização da audiência de custódia por videoconferência, como exceção em casos específicos, conforme prevê o projeto, é extremamente necessária. Já o defensor público do estado de São Paulo, Carlos Weis, questiona a medida. Segundo ele, a audiência de custódia exige a presença física do preso, que poderá tanto fazer uma denúncia como ter sua condição de integridade física confirmada pelo juiz.

Acelerar o processo

O projeto também explicita que as informações obtidas na audiência de custódia serão registradas em autos apartados e não poderão servir de meio de prova contra ele. Deverão tratar, exclusivamente, da legalidade e da necessidade de prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e dos direitos assegurados ao preso e ao acusado.

Para alguns dos participantes, não deveriam ser impostos limites ao tipo de perguntas que podem ser feitas ao preso durante a audiência de custódia. Segundo os defensores dessa tese, a audiência, que conta com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, é uma oportunidade para dar celeridade ao processo.

A opinião é compartilhada por outros convidados como o representante da Polícia Rodoviária Federal, Eduardo Siqueira Campos. Segundo ele, em casos de crimes de menor potencial ofensivo, o juiz poderia inclusive determinar a sentença durante a audiência de custódia.

— Concordarmos com a possibilidade de se utilizar audiência de custódia não apenas para avaliar a legalidade da prisão, mas para, naqueles delitos que não tenha havido violência, se fizesse um juízo como um todo, gerando economia de atos processuais e para o erário público, além de menor impacto para a suposta vítima do delito e do suposto praticante  — sustentou.

Para o vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Hugo Leonardo, essa ideia viola a Constituição Federal por descumprir o direito de o acusado montar sua defesa.

— Ouvir o preso e querer extrair um veredito é colocar a carroça diante dos bois. É subverter a lógica do devido processo legal — defendeu.

Avanço civilizatório

O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, afirmou que as audiências de custódia representam um avanço civilizatório e ajudam a evitar a entrada no sistema prisional de indivíduos que não sejam bandidos. A presidente da CDH, Regina Sousa (PT-PI) e o senador José Medeiros (PSD-MT) concordaram:

— É a sociedade em evolução. Acabou a cultura do tapa  — afirmou Medeiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)