Adiada votação suplementar de projeto que regulamenta união entre pessoas do mesmo sexo

Da Redação | 22/03/2017, 15h28

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou para a próxima semana a votação, em turno suplementar, do substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) ao projeto que permite o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo (PLS 612/2011). A votação ocorreria nesta quarta-feira (22), mas Requião, que também é o relator, pediu a transferência.

O relator esclareceu que houve consenso entre os membros da CCJ para que a matéria ficasse para a próxima semana, em atenção a argumentos do senador Magno Malta (PR-ES), autor da única emenda ao substitutivo com exame previsto. Depois, pediu à assessoria da CCJ que examine a regimentalidade da emenda do colega, mas reafirmou a crença de que a proposição equivale a um novo substitutivo — o que é vedado em turno suplementar.

— Na verdade, não é uma emenda, é um substitutivo. Sendo um substitutivo, é antirregimental e não poderia nem ser votado. Como nós vamos deixar para a próxima quarta-feira, eu acredito que a comissão poderia examinar essa natureza de substitutivo da emenda apresentada — justificou.

Casamento

O projeto que legaliza a união estável homoafetiva é da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Na forma do substitutivo, a proposta foi aprovada pela CCJ há duas semanas.  Com a emenda que apresentou, Malta quer alterar o texto com o objetivo de manter o instituto do casamento, no Código Civil, apenas como ato entre um homem e uma mulher, e não entre pessoas do mesmo  sexo.

Requião já havia emitido relatório pela rejeição à emenda apresentada por Malta. Ao justificar, salientou que, tecnicamente, a proposição não equivalia a emenda, mas sim a um “voto em separado” destinado a "desfazer" todas as alterações sugeridas no projeto de Marta e também as do seu substitutivo.

Família

Atualmente, o Código Civil reconhece como entidade familiar “a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Com o projeto de Marta, a lei será alterada para estabelecer como família “a união estável entre duas pessoas”, mantendo o restante do texto do artigo.

No relatório que acompanha o substitutivo, Requião lembrou decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece o direito à formalização da união entre casais homossexuais. No entanto, ele observou ser responsabilidade do Legislativo adequar a lei em vigor ao entendimento consagrado pelo STF.

Na análise à emenda de Malta, Requião reafirma que a interpretação do STF relativa ao dispositivo constitucional sobre o casamento atribui aos pares homossexuais o direito ao casamento civil. Sustenta que esse é o princípio a ser admitido em lei, ainda que o colega resista à ideia, com base em “princípios morais que não admitem o casamento homoafetivo”.

Se a emenda de Malta — ou qualquer outra que seja apresentada até a próxima reunião — for rejeitada, o substitutivo será definitivamente adotado pela CCJ. Em seguida, será enviado diretamente para análise na Câmara dos Deputados, uma vez que tramita em caráter terminativo, a menos se houver recurso para decisão final no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)