Governo edita MP que facilita regularização de áreas urbanas com ocupação consolidada

Da Redação | 23/12/2016, 18h03

Foi publicada nesta sexta-feira (23) medida provisória que facilita a regularização fundiária em áreas urbanas informais, como as favelas e condomínios irregulares. Segundo o Ministério do Planejamento, o objetivo do texto (MPV 759/2016) é facilitar o acesso da população de baixa renda à moradia. As mudanças também valem para imóveis em áreas consideradas rurais, desde que o núcleo tenha destinação urbana.

O texto foi anunciado pelo presidente da República, Michel Temer, na quinta-feira (22), durante café da manhã com jornalistas no Palácio da Alvorada. A MP faz parte de um conjunto de ações para estimular a economia. O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse que as mudanças podem gerar o ingresso de ativos na economia. Com os documentos em mãos, os moradores terão seus imóveis valorizados e poderão ter acesso a crédito.

A medida estabelece o critério da legitimação fundiária como forma de registrar a propriedade. Nesse caso, o processo tradicional de regularização título a título será substituído por um reconhecimento de aquisição originária de propriedade, a partir de cadastro aprovado pelo poder público. Para isso, os municípios precisam reconhecer essas ocupações como consolidadas e irreversíveis. Imóveis destinados a atividades profissionais ou comerciais também serão beneficiados.

O texto contém dois tipos de enquadramento para a regularização: interesse social e interesse específico. No primeiro, serão incluídas as ocupações por pessoas de baixa renda, com finalidade residencial, que receberão gratuitamente o registro do imóvel e toda a infraestrutura básica por conta do poder público. No segundo caso, o particular deverá custear toda a infraestrutura a ser definida no projeto de regularização da região.

Direito de laje

Uma inovação da MP, segundo o Ministério das Cidades, é o direito de laje, que permitirá a construção de mais de uma unidade habitacional na mesma área. Se o proprietário ceder o terreno, cada morador terá uma escritura individual.

O texto deixa claro que o “direito de laje” envolve o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados tomados em projeção vertical, com unidade imobiliária autônoma.

 

Com informações da Agência Brasil e do Ministério das Cidades

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)