CCJ debate fim do efeito cascata nos salários do funcionalismo público

Da Redação | 21/11/2016, 15h26

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (23), substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62/2015, que pretende acabar com a vinculação automática entre subsídios (vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores. O substitutivo foi elaborado pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), que substituiu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) como relator da proposta.

A PEC 62/2015 recebeu 13 emendas na comissão. Dessas, Vicentinho resolveu aproveitar, em seu substitutivo, o conteúdo de duas emendas do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), de uma emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) e de outra apresentada por ele próprio antes de assumir a relatoria. Também se inspirou em sugestões feitas em subemenda de Randolfe e emenda do senador Roberto Rocha (PSB-MA), todas aproveitadas pelo ex-relator.

A emenda de Vicentinho tratou de inserir a carreira de delegado da Polícia Federal entre as categorias que exercem funções essenciais à Justiça (magistratura, Ministério Público e Defensoria Pública) e foram cobertas pelo dispositivo que trata dos subsídios nos tribunais superiores.

“Tal inovação deve-se à extrema necessidade de, em um momento de renovação na transparência do país, manter imparcial a força investigativa.”, explicou Vicentinho no parecer.

Tribunais superiores

As modificações propostas por Randolfe e Rocha à PEC 62/2015 se dirigiram justamente à regulação dos subsídios nos tribunais superiores. Como foram parcialmente aproveitadas por Vicentinho, ficou assegurada a isonomia entre os reajustes dos subsídios do Ministério Público e da Defensoria Pública com os dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, o relator decidiu eliminar do dispositivo em questão a exigência de lei específica para reajustar os subsídios dos ministros dos tribunais superiores, dos juízes, dos membros do Ministério Público e da Defensoria. Seu substitutivo suprimiu ainda a menção à “vinculação remuneratória automática” de vários pontos da PEC 62/2015. Essa expressão foi inserida pela autora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), para impedir o “efeito cascata” sobre o reajuste de outras categorias do serviço público, especialmente nos estados e municípios.

Vale ressaltar que a emenda de Caiado já tinha tratado de derrubar a obrigatoriedade de aprovação de lei específica para fixação dos subsídios de deputados federais e senadores, do presidente e vice-presidente da República. A iniciativa já tinha sido aproveitada por Randolfe como relator e foi mantida no substitutivo de Vicentinho.

Quanto às emendas de Aloysio, também foram aproveitadas parcialmente pelo novo relator. Uma delas tratou de restringir ao Poder Legislativo a competência para decidir sobre proposta de fixação ou modificação de subsídios, proibindo-se a edição de lei ou ato normativo que estabeleça regra de aplicação ou vinculação automática de subsídios.

A outra emenda procurou resgatar a equiparação de subsídios e vantagens entre os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo justificou Aloysio, a intenção da medida era “assegurar à Corte de Contas e a seus membros a autonomia e independência técnica (política) de que devem gozar, sobretudo pelo fato de ser o órgão de fiscalização dos demais Poderes”. A argumentação convenceu Vincentinho a manter, assim como fez Randolfe enquanto relator, essa mudança na PEC 62/2015.

Depois de passar pela CCJ, a PEC 62/2015 seguirá para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)