Regras para a saída temporária dos presos podem ficar mais duras

Da Redação | 28/09/2016, 15h23

A saída temporária de presos, popularmente conhecida por "saidão", acontece usualmente em datas comemorativas como Natal, Páscoa e Dia das Mães. As regras das saídas temporárias estão na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e o projeto apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) as torna mais rígidas.

O PLS 120/2016 indica que os condenados por crime violento, de grave ameaça à pessoa ou por crime hediondo só poderão ter direito ao "saidão" se usarem equipamentos de monitoração eletrônica, como as tornozeleiras. Também pode ser obrigado a usar esse tipo de instrumento de controle o preso beneficiado pela saída que for flagrado cometendo outro crime.

Alcolumbre reconhece a importância das saídas temporárias, uma vez que permitem a gradativa ressocialização do preso. No entanto, para ele, alguns dos condenados aproveitam a oportunidade para cometer outros crimes, inclusive hediondos. O senador lembra ainda que geralmente os que não voltam aos presídios após o benefício são os condenados por crimes mais graves. Daí a necessidade de um tratamento diferente.

— Não buscamos simplesmente dificultar a concessão da saída temporária do condenado, mas mostrar-lhe da importância de cumprir a pena com comportamento adequado para ser beneficiado com novas autorizações — argumenta o senador.

Outra medida prevista pelo projeto é o aumento do tempo de cumprimento da pena para a concessão do benefício. A lei atual estabelece 1/6 da pena para os réus primários e 1/4 no caso de reincidentes. A proposta passa para 2/6 no primeiro caso e para a metade no segundo.

O projeto será inicialmente analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)