Carreiras do Ministério Público divergem sobre mudanças na indicação do Procurador-Geral da República

Da Redação | 30/06/2016, 15h59

Tempo para reflexão. Foi isso o que pediram representantes das diversas carreiras que compõem o Ministério Público da União (MPU) e dos estados em audiência pública realizada, nesta quinta-feira (30), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O debate foi organizado para discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC 47/2013) do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que constitucionaliza a exigência de nomeação do procurador-geral da República a partir de uma lista tríplice composta por membros do Ministério Público Federal (MPF). A proposta já tem parecer favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A Constituição Federal estabelece a acumulação da chefia do MPU e do MPF pelo procurador-geral da República, que tem sido escolhido informalmente pelo presidente da República, desde 2003, a partir de uma lista tríplice resultante de eleição interna entre os integrantes do MPF. Apesar de apenas essa carreira participar da escolha, o procurador-geral da República responde pelo comando de três outras instituições que compõem o MPU: o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Alternativa de consenso

Os sete participantes do debate se mostraram convencidos de que esse arranjo constitucional precisa ser modificado, mas ainda estão negociando, entre si, uma alternativa de consenso que contemple a demanda por representatividade de cada segmento do MPU. Embora tenham elogiado o empenho contido na PEC 47/2013 em constitucionalizar a lista tríplice para escolha do procurador-geral da República, algumas carreiras avaliam como mais adequada a indicação apenas do candidato mais votado ao cargo. Há incertezas ainda sobre a duração ideal do mandato: os atuais dois anos, permitida a recondução; quatro anos corridos; ou até três anos.

— Não tenho dúvidas de que há uma disfuncionalidade no MPU como configurado na Constituição. O MPU tem uma hipertrofia ou confusão com o MPF que deve ser desconstruída — reconheceu o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

O presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto, também vê como um problema a “figura dúplice” do chefe da PGR, que, ao contrário dos procuradores-gerais do MPT, MPM e MPDFT, não se responsabiliza apenas pelas atividades ligadas ao MPF.

— Precisamos de tempo, paciência e cuidado para equacionar as questões relacionadas com a configuração que se tem hoje — reforçou Lima Neto.

Parâmetros

Enquanto não se chega a uma proposta de consenso com as entidades, os parâmetros para negociação continuam sendo a PEC 47/2013 e o parecer de Randolfe, que faz mudanças no texto original. A intenção primeira de Cássio era abrir a possibilidade de membros das outras carreiras do MPU também participarem da escolha dos indicados para a lista tríplice ao cargo de procurador-geral da República. Por outro lado, mantinha o atual mandato de dois anos, permitindo a recondução.

A emenda do relator fez três alterações importantes na PEC 47/2013. Inicialmente, manteve a praxe de restringir o processo de escolha dos indicados para a lista tríplice aos membros do MPF. Por outro lado, fixou mandato de quatro anos e proibiu a recondução ao cargo.

A convergência entre a emenda de Randolfe e a proposta de Cássio se resume ao fato de os participantes da lista tríplice continuarem sendo escolhidos entre os integrantes da carreira de procurador da República, que compõem o MPF.

Após a manifestação dos expositores, Cássio concordou que “esse debate aprofundado é que vai resultar no avanço que a sociedade deseja”. Já Randolfe acredita ser essencial preservar a relevância conferida pela Constituição de 1988 ao Ministério Público, “a mais republicana das instituições brasileiras”.

A audiência sobre a PEC 47/2013 contou com a participação ainda de Giovanni Rattacaso, presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM); Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); Lauro Machado Nogueira, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG); Felipe Locke Cavalcanti, presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP); e Ângelo Fabiano Farias Da Costa, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)