Regime especial de pagamento de precatórios passa na CCJ e vai a Plenário

Anderson Vieira e Iara Guimarães Altafin | 06/04/2016, 14h05

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (5) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 152/2015, que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), seguiu para Plenário, onde posteriormente passou pela primeira sessão de discussão — de um total de cinco necessárias antes da votação em primeiro turno.

Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não comprimento da norma.

A PEC acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.

A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.

Longa fila

O relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), considerou que o regime especial proposto atende com "equilíbrio e razoabilidade" os interesses envolvidos, com um sistema que permitirá o efetivo pagamento dos valores e, por outro lado, dará ao poder público condições mínimas de honrar suas obrigações.

— A opção por um regime temporário de dez anos, com o objetivo de reparar essa dolorosa chaga do tecido constitucional, representa o melhor caminho a seguir — afirmou.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.

Histórico

Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.

Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.

O senador José Serra alega que o "STF teve a sabedoria de, pragmaticamente, modular sua decisão". Todavia, a situação fiscal do país inviabilizou o pagamento de precatórios conforme o cronograma estabelecido na modulação feita pelo STF.

— A proposta torna viável o pagamento de precatórios pendentes, de maneira a compatibilizar o calendário previsto para esse pagamento com a realidade financeiras dos municípios, dos estados e do Distrito Federal — observou Aloysio Nunes, em apoio à PEC 152/2015.

Alternativa

Proposta no mesmo sentido foi aprovada no fim de março pela própria CCJ e aguarda deliberação do Plenário. A PEC 159/2015, originada na Câmara, prevê que os títulos pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de março de 2020 sejam pagos até 2020 em um regime especial.

Para o senador Ronaldo Caiado (DEM), as propostas seriam complementares.

— Essa PEC [152/2015] é uma maneira de alongar o perfil dos precatórios nos próximos dez anos e assim sairmos da ilegalidade, da invasão sobre a propriedade privada e, ao mesmo tempo, darmos uma saída para que governos sobrevivam diante do estrangulamento que estão passando — opinou Caiado.

Apesar de também considerar que as duas propostas não têm teor conflitante, Antonio Anastasia (PSDB-MG) disse que ambas modificam o mesmo artigo e, por isso, não podem ser complementares.

Na opinião da senadora Sandra Braga (PMDB-AM), as duas PECs poderiam ser aprovadas, desde que a segunda receba emenda de forma a modificar artigo diferente do que está sendo alterado pela primeira proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)