CMA aprova a tipificação da zoofilia

Cesar Mendes | 17/04/2024, 12h38

A CMA aprovou o projeto que tipifica o crime de zoofilia (PL 1.494/2021), a prática de sexo com animais. O texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e a lei que regulamenta a prisão temporária (Lei 7.960, de 1989), estabelecendo pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal e prevendo ainda o aumento da pena até o dobro quando a prática provocar a morte do animal. O projeto, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).



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