O DataSenado lança em Plenário, nesta quinta-feira (27), às 14h, a edição histórica de 20 anos da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher. Após a sessão, haverá coletiva de imprensa com a procuradora especial da Mulher, senadora Augusta Brito (PT-CE), e com o coordenador do DataSenado, Marcos Ruben.
O lançamento acontecerá durante sessão especial, nesta quarta-feira (22), às 10h. A iniciativa é da Procuradoria Especial da Mulher (ProMul), sob a liderança da senadora Augusta Brito (PT-CE). O “Zap Delas” utiliza o aplicativo WhatsApp para receber denúncias e relatos de violência política de gênero.
A Comenda Governadores pela Alfabetização das Crianças na Idade Certa foi entregue em sua primeira edição a cinco governadores que se destacaram na implementação de políticas públicas efetivas em prol da educação infantil em sessão especial.
Perda de mandato
É a cessação do mandato de parlamentar que desobedecer aos preceitos estabelecidos no artigo 55 da Constituição, como, por exemplo, quebra do decoro parlamentar; condenação criminal definitiva; propriedade de empresa com contrato público. A perda definitiva do mandato é decidida por votação secreta do Plenário (e o quórum exigido para tal votação é de maioria absoluta de votos). No Senado, a maioria absoluta é de 41 senadores.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem horas extras. Criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical, a contribuição possui natureza tributária e é recolhida pelos empregadores no mês de janeiro.
Até 2017, a contribuição sindical era obrigatória, e deveria ser paga por todos os trabalhadores celetistas no mês de março. Porém, com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a obrigatoriedade dessa contribuição passou a ser opcional, e o interesse em contribuir deve partir do trabalhador.
O valor é descontado do salário dos trabalhadores contratados sob regime CLT que aderirem à contribuição e é destinado ao sindicato da categoria profissional pela qual eles são representados. A contribuição sindical serve para apoiar os sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. Ela financia atividades como a participação em convenções e acordos coletivos.
Esse valor é distribuído entre o sindicato correspondente (60%), a federação (15%), a Conta Especial Emprego e Salário (CEES, com 10%), a central sindical (10%) e a confederação correspondente (5%).
Atualizado em julho de 2024
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