Jornal do Senado
Transcrição
EU SOU PAULA GROBA
E EU SOU RICARDO NAKAOKA
E ESTES SÃO OS DESTAQUES DE HOJE DO JORNAL DO SENADO, QUE COMEÇA AGORA
PROPOSTA QUE TORNA CRIME POSSE E PORTE DE DROGAS ENTRA NA PAUTA DO SENADO E PODE SER VOTADA NA PRÓXIMA SEMANA
AVANÇA PROJETO QUE TIPIFICA CRIME DE DOMÍNIO DE CIDADES COMO GRANDES ASSALTOS
COMISSÃO APROVA INCENTIVO FISCAL PARA SETOR DE FERTILIZANTES
BOA NOITE! A PROPOSTA QUE CRIMINALIZA QUALQUER QUANTIDADE DE PORTE OU POSSE DE DROGA PODERÁ SER VOTADA NA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
O PRESIDENTE DO SENADO CONSIDEROU EQUIVOCADA A DISCUSSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE DEFINIR UMA PORÇÃO PARA LIVRAR O USUÁRIO DE PROCESSOS. REPÓRTER HÉRICA CHRISTIAN.
O relator da PEC das Drogas, Efraim Filho, do União da Paraíba, disse que a proposta de emenda à Constituição que criminaliza qualquer quantidade de porte ou posse de drogas poderá ser votada na quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça. Ele afirmou que a PEC mantém punições diferenciadas para usuários e traficantes.
Para o traficante o rigor da lei, a pena de prisão, o encarceramento. Para o usuário penas alternativas restritivas de direito, prestação de serviço à comunidade, mas ainda assim continuará sendo crime.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, criticou o debate no Supremo Tribunal Federal em torno da não criminalização da posse ou porte de certa quantidade de maconha.
Eu acho equivocado esse corte de quantidade de droga para indicar um ou outro porque, repito, pequenas quantidades podem ser tráfico, dependendo do caso concreto, e maiores quantidades podem ser o uso e ninguém quer ver um usuário preso como traficante, ninguém quer ver um traficante solto porque é considerado usuário. Só que quem decide isso não somos nós. Quem decide isso é o caso concreto: é o policial militar que apreende, a Polícia Civil que investiga, o Ministério Público que acusa, o juiz de primeira instância que decide.
Se aprovada pela CCJ, a PEC das Drogas ainda será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado antes de ir à Câmara dos Deputados.
E O SENADO APROVOU UM PROJETO QUE DÁ NOVA OPORTUNIDADE PARA QUE O RÉU CUMPRA ORDENS IMPOSTAS PELO JUIZ ANTES DE SER OBRIGADO A INDENIZAR O AUTOR DA AÇÃO.
A PROPOSTA SEGUIU PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL. REPÓRTER PEDRO PINCER
A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for cumprida no prazo, o autor da ação pode pedir uma indenização.
O texto altera o Código de Processo Civil para estabelecer que seja dada uma nova oportunidade ao réu. Somente depois de um novo descumprimento é que a tutela específica pode ser convertida em indenização. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça, senadora professora Dorinha Seabra, do União do Tocantins, acredita que a medida simplifica a garantia do direito e ajuda a conservar o acordado nos negócios.
Sempre que for possível, deve-se buscar manter o acordo de vontade firmado entre as partes. Não se podem admitir medidas drásticas para pecadilhos que podem ser facilmente sanados. A proposição em pauta caminha nesse sentido, ao permitir que, no lugar da conversão da obrigação em indenização, seja deferida ao devedor a faculdade de cumprir diretamente a prestação atrasada, quando se tratar de vícios redibitórios, construção, seguros ou responsabilização subsidiária ou solidária, ou seja, a tutela específica de cumprir o que foi acordado.
O texto segue agora para a sanção presidencial.
E O INCENTIVO FISCAL PARA SETOR DE FERTILIZANTES BRASILEIRO FOI APROVADO NA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA DO SENADO.
A MEDIDA RETOMA BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE PARA REDUZIR A DEPENDÊNCIA DE INSUMOS IMPORTADOS. O TEXTO DEVE SEGUIR DIRETAMENTE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Os senadores da Comissão de Agricultura aprovaram em decisão terminativa proposta que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes. Segundo o autor do projeto de lei, senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe, o regime diferenciado de tributação proposto é um aperfeiçoamento de medida criada em 2012 e em vigor até 2017. A proposta determina que, para ter acesso ao benefício tributário, o empresário deve ter projeto aprovado para implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura para produzir fertilizantes e seus insumos. Com a previsão de vigência por cinco anos, o projeto de lei foi relatado pela senadora Tereza Cristina, do PP de Mato Grosso do Sul, que considera o programa essencial para produção de alimentos, segurança alimentar do Brasil e do mundo, além de estratégico para defesa nacional. Ela mencionou o cenário enfrentado pelo país nesse setor.
Tereza - Em menos de 30 anos, o Brasil deixou de ser exportador de fertilizantes para ser grande importador, em face da velocidade de crescimento da demanda brasileira, não suprida pelo crescimento da oferta nacional. Em 2022, sua dependência do mercado externo para os macronutrientes fundamentais para a produção agropecuária chegou a 85% dos fertilizantes consumidos no Brasil.
Caso não haja pedido para votação no Plenário do Senado, o projeto de lei segue direto para análise na Câmara dos Deputados.
O SENADOR VENEZIANO VITAL DO RÊGO, DO MDB DA PARAÍBA, DEMONSTROU PREOCUPAÇÃO COM RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REFERENTE AO ARMAMENTO DA POPULAÇÃO BRASILEIRA, DIVULGADO RECENTEMENTE. SEGUNDO O JORNAL ESTADÃO, O RELATÓRIO CONSIDERADO SIGILOSO, APONTA QUE, DURANTE O GOVERNO DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO, O EXÉRCITO BRASILEIRO EMITIU LICENÇAS DE POSSE DE ARMAS PARA CONDENADOS POR CRIMES COMO TRÁFICO DE DROGAS E HOMICÍDIO, ALÉM DE PESSOAS COM MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO.
VENEZIANO PEDIU AO PRESIDENTE DO SENADO, RODRIGO PACHECO, QUE A CASA TENHA ACESSO AO RELATÓRIO DO TCU E QUE O MINISTÉRIO DA DEFESA E O EXÉRCITO SE MANIFESTEM SOBRE AS INFORMAÇÕES LEVANTADAS. O SENADOR LEMBROU QUE AINDA EM 2019 O SENADO TENTOU BARRAR REGRAS QUE FLEXIBILIZAVAM O PORTE E ACESSO A ARMAS, POR CONSIDERAR ESSA FLEXIBILIZAÇÃO TEMERÁRIA PARA A PRÓPRIA SEGURANÇA DOS CIDADÃOS.
"O que esse relatório, mostra é essa licenciosidade, mostra essa facilidade, e mais do que a facilidade, a falta de instrumentos e de meios por parte daquele Exército brasileiro, que legalmente deveria fazer esse acompanhamento, de poder barrar. Aqui estão diversas, centenas de pessoas com antecedentes criminais, que tiveram ou renovadas as suas licenças para uso, ou o primeiro acesso para ter armas, portá-las e usá-las - posse e uso de armas. Isso é muito grave”.
E A COMISSÃO DE DEFESA DA DEMOCRACIA APROVOU PROJETO QUE TIPIFICA O CRIME DE DOMÍNIO DE CIDADES, QUE É QUANDO UM GRUPO ARMADO IMPEDE A REAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PARA PRATICAR CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. UM EXEMPLO SÃO OSGRANDES ASSALTOS URBANOS.
O OBJETIVO É PENALIZAR COM RIGOR QUEM PRATICA ESSE TIPO DE AÇÃO COM ARMAS DE FOGO E EQUIPAMENTOS DE USO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA. OS DETALHES COM O REPÓRTER ALEXANDRE CAMPOS.
O texto original da Câmara dos Deputados definia o crime de domínio de cidade como a conduta que impede a reação do estado para inibir a prática de qualquer outro crime. Mas em seu relatório, o senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, limitou essa abrangência apenas aos crimes contra o patrimônio, como grandes roubos. Pelo texto, os responsáveis poderão ser condenados com pena de 15 e 30 anos de detenção. Esse tempo poderá aumentar, se a conduta impossibilitar o uso de estruturas de telefonia e de transmissão de energia para dificultar a ação do poder público. A proposta ainda classifica o domínio de cidades como crime hediondo, como explicou Fabiano Contarato.
são aqueles crimes considerados de gravidade acentuada, ou seja, aqueles delitos com grande potencial ofensivo, que causam substancial dano à coletividade.
O projeto também insere no Código Penal o crime de intimidação violenta. A ideia é penalizar quem impedir a ação do poder público na prevenção e repressão de crime, na execução penal ou na administração penitenciária, utilizando diversos meios, como incêndio, depredação, saques ou explosão. A pena prevista para o crime de intimidação violenta é a de detenção, podendo variar de 6 a 12 anos. O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Segurança Pública.
COM TRABALHOS TÉCNICOS DE __ELISEU CAIRES__, O JORNAL DO SENADO FICA POR AQUI. ACOMPANHE, AGORA, AS NOTÍCIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. BOA NOITE. BOA NOITE E ATÉ AMANHÃ //