Proposta dispensa confissão do investigado para acordo de não persecução penal — Rádio Senado
Processo criminal

Proposta dispensa confissão do investigado para acordo de não persecução penal

O senador Castellar Neto (PP-MG) apresentou uma proposta (PL 2976/2024) que acaba com a obrigatoriedade da confissão do investigado para a realização de acordo de não persecução penal. Esse acordo é uma negociação promovida entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal na Justiça. Para ele, a exigência viola o direito do acusado de não se autoincriminar.

26/07/2024, 17h28 - ATUALIZADO EM 26/07/2024, 17h28
Duração de áudio: 02:17
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Transcrição
O SENADO VAI ANALISAR UMA NOVA PROPOSTA QUE ACABA COM A OBRIGATORIEDADE DA CONFISSÃO DO ACUSADO PARA A REALIZAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. O INSTRUMENTO BUSCA EVITAR UM PROCESSO CRIMINAL NA JUSTIÇA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA Com o objetivo de evitar um processo na Justiça, o acordo de não persecução penal é proposto pelo Ministério Público antes do oferecimento da denúncia ao réu que praticou a infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, desde que ele tenha confessado a conduta. Mas uma proposta apresentada no Senado retira a necessidade de confissão. O autor do projeto de lei, senador Castellar Neto, do PP de Minas Gerais, que é advogado criminalista, acredita que exigir a confissão viola o direito do acusado de não se autoincriminar. A lei obriga a confissão como condição para a formalização do acordo, o que vai de encontro ao princípio da não incriminação. A proposta é então benéfica para a sociedade, já que aquelas pessoas que efetivamente não praticaram os crimes, e que não desejam responder ao processo, elas podem aderir ao acordo sem a necessidade de uma confissão desnecessária. O senador frisou, ainda, que a preferência por não confessar não deve ser considerada um indicativo de culpa do investigado, mas uma opção para evitar um processo na justiça. Não é um indicativo. Na verdade, muitas pessoas optam por firmarem o acordo simplesmente para não passarem pelo desgaste do processo judicial. Hoje, a confissão ela é obrigatória para a celebração do acordo. Com a exclusão da obrigatoriedade, ela pode acontecer em casos isolados, se for da vontade das partes. Nesse caso, se ocorrer, ela não vai poder ser utilizado em outros processos já que ela vai ocorrer sem a instrução processual. Pelo texto, uma eventual confissão do investigado no âmbito do acordo não poderá ser utilizada como prova em qualquer processo criminal, civil ou administrativo. Uma proposta nesse sentido já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública do Senado e aguarda decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça. Para se beneficiar, o investigado deve atender a requisitos como a reparação ao dano causado, a renúncia ao produto do crime e o pagamento de prestação pecuniária. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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