Multa a caminhoneiros que descumprirem períodos de descanso previstos em lei pode ser suspensa
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a suspensão das multas para caminhoneiros que descumprirem períodos de descanso em lugares sem pontos de parada adequados. A proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2025) seguiu para o Plenário com recomendação de calendário especial de votação. O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), explicou que a mudança constitucional se deve à ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes analisada pelo Supremo Tribunal Federal.

Transcrição
Os senadores aprovaram proposta de emenda à Constituição que suspende as multas para caminhoneiros que descumprirem os períodos de descanso determinados pela lei enquanto pontos de parada com condições básicas de segurança, higiene e repouso não estiverem disponíveis na via. O senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, explicou que a iniciativa teve que ser apresentada em forma de PEC, e não em projeto de lei, por conta de ação analisada pelo Supremo Tribunal Federal ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes.
(senador Esperidião Amin) "É um assunto complexo, que foi erigido, elevado para a condição de requerer uma PEC porque houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal e, a partir disso, vincula qualquer deliberação ao respeito, imposição, deliberação ou interpretação feita pelo Supremo."
A proposta ainda prevê a criação de um programa para assegurar a oferta da infraestrutura de apoio aos motoristas e permite o fracionamento dos períodos de descanso até que a malha rodoviária alcance número suficiente de Pontos de Parada e Descanso. O autor, senador Jaime Bagattoli, do PL de Rondônia, ressalta que uma década após a sanção da Lei dos Caminhoneiros, existem apenas onze PPDs oficialmente homologados em todo o território nacional. Da Rádio Senado, Bruno Lourenço.

