Comissão determina suspensão da CNH para envolvidos em crimes com entorpecentes — Rádio Senado
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Comissão determina suspensão da CNH para envolvidos em crimes com entorpecentes

Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto (PL 3125/2020) acrescenta novas penalidades à Lei de Drogas de 2006, prevendo a suspensão ou proibição de habilitação para crimes relacionados ao tráfico de drogas cometidos com o uso de veículos automotores. O relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), avalia que a proposta vai ajudar no combate à circulação de entorpecentes, principalmente, nas rodovias do país.

15/10/2024, 13h05 - atualizado em 15/10/2024, 17h44
Duração de áudio: 01:29
Saulo Cruz/Agência Senado

Transcrição
A COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO SENADO APROVOU UM PROJETO QUE ENDURECE AS PENALIDADES PARA CRIMES ENVOLVENDO DROGAS, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ O USO DE VEÍCULOS NA PRÁTICA CRIMINOSA. REPORTAGEM DE PAULO BARREIRA. Aprovado pela Comissão de Segurança Pública, o projeto de lei adiciona novas penalidades à “Lei de Drogas”. Entre elas, a suspensão ou a cassação da habilitação para condenados por crimes relacionados ao tráfico de drogas com o uso de veículos automotores. Segundo a proposta, a punição poderá ser aplicada em qualquer fase da investigação ou do processo penal, mesmo antes de uma condenação definitiva. O relator, senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, avalia que a proposta da Câmara dos Deputados não apenas inibe o uso de veículos para o transporte de drogas, como tambem garante uma punição mais severa aos envolvidos. (sen. Fabiano Contarato) “O que nós estamos aqui falando, nas hipóteses de tráfego de entorpecentes utilizado pelo sistema rodoviário com motorista de veículo automotor, um dos efeitos da condenação ou com uma medida cautelar vai ter também a suspensão ou proibição de obtenção da CNH na certeza de que nós estamos aí promovendo uma segurança pública que atinge efetivamente a população que mais precisa". De acordo com o projeto, a suspensão da habilitação poderá ser determinada como uma medida cautelar, sempre que necessária para garantir a ordem pública a pedido do Ministério Público ou das autoridades policiais. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Sob a supervisão de Hérica Christian, da Rádio Senado, Paulo Barreira.

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