Cadastro Nacional de Animais Domésticos pode ajudar a combater maus-tratos e abandono — Rádio Senado
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Cadastro Nacional de Animais Domésticos pode ajudar a combater maus-tratos e abandono

O PL 2.230/2022, que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e segue para análise da Comissão de Meio Ambiente. O objetivo é tornar mais segura a compra e venda de animais de estimação, facilitar o combate às zoonoses, aos maus-tratos e ao abandono.

23/05/2024, 13h11 - ATUALIZADO EM 23/05/2024, 13h12
Duração de áudio: 01:58
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Transcrição
A CRIAÇÃO DE UM CADASTRO NACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS FOI APROVADA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. A PROPOSTA BUSCA MELHORAR O CONTROLE DE ZOONOSES E AJUDAR A ENCONTRAR OS PROPRIETÁRIOS DE ANIMAIS ABANDONADOS. A REPÓRTER MARCELLA CUNHA TEM OS DETALHES: Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto autoriza a criação de um cadastro nacional exclusivo para animais de estimação, com dados pessoais do proprietário, o endereço onde o animal é mantido, e informações sobre o animal, como raça e idade, além das vacinas já tomadas e doenças já contraídas ou em tratamento. O objetivo é facilitar a localização de tutores de animais abandonados, combater os maus-tratos, além de rastrear e identificar zoonoses. O relator, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, defende que o  Brasil precisa de uma política eficaz para enfrentar o grande número de animais abandonados, especialmente nas áreas urbanas. Para ele, o registro nacional também vai aumentar a segurança na compra e venda de animais: (sen. Mecias) "A compra e venda de animais será muito mais segura. O combate às zoonoses será facilitado, permitindo aos poderes locais identificarem prontamente as emergências sanitárias. Finalmente, o projeto vai ao encontro de um anseio para a maior e melhor proteção do bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater os maus-tratos e o abandono desses que são, segundo o Superior Tribunal de Justiça, seres sencientes." O preenchimento do cadastro será disponibilizado para acesso público pela internet. O declarante deverá incluir dados de venda, doação ou morte do animal, e poderá sofrer sanções penais no caso de fornecer informações falsas. Animais destinados à produção agropecuária não poderão ser incluídos no Cadastro Nacional porque já são registrados nos órgãos do Ministério da Agricultura. A proposta segue para a Comissão de Meio Ambiente. Da Rádio Senado, Marcella Cunha.

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