Senado aprova mudanças para aprimorar Lei da Sociedade Anônima de Futebol — Rádio Senado
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Senado aprova mudanças para aprimorar Lei da Sociedade Anônima de Futebol

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou o PL 2.978/2023, que busca aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). De autria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o texto também busca resguardar investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), incluiu uma permissão para que ligas de futebol possam se organizar como sociedades anônimas, assim como os times.

17/05/2024, 13h50 - ATUALIZADO EM 17/05/2024, 13h50
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Transcrição
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA APROVOU MUDANÇAS NA LEI DA SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL. O PROJETO DO PRESIDENTE DO SENADO PROTEGE INVESTIDORES E DÁ MAIS TRANSPARÊNCIA NAS REGRAS QUE INCENTIVAM O CLUBES DE FUTEBOL A SE TORNAREM EMPRESAS. O TEXTO SEGUE PARA A CÂMARA DOS DEPUTADOS. REPÓRTER MARCELLA CUNHA O projeto do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aperfeiçoa a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol, que também é de sua autoria. Criada em 2021, estabeleceu regras específicas para que os clubes pudessem ser transformados em empresas. O modelo tem atraído diversos times, que querem deixar de ser o associações sem fins lucrativos. Dos 40 integrantes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, oito são controlados pelo regime de SAF, entre eles Vasco, Botafogo e o Cruzeiro, que teve 90% das ações adquiridas pelo ex-jogador Ronaldo Fenômeno. O objetivo da nova proposta é melhorar a governança e as regras de compliance, regulamentações que as empresas devem seguir para manter a conformidade legal e ética em suas operações. A intenção é aproximar as normas exigidas para companhias abertas e os mercados regulamentados de valores mobiliários. Para isso, prevê a independência de pelo menos um membro do conselho de administração e um membro do conselho fiscal. O texto também protege os investidores de dívidas adquiridas pelos antigos clubes, exceto quando forem expressamente transferidas aos sócios. A medida vai na contramão de decisões recentes de juízes trabalhistas, que determinaram pagamento imediato. Para o senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, relator da Lei que criou as SAFs, as mudanças vão pacificar entendimentos e atrair mais investidores. A iniciativa é muito importante porque praticamente desenha para aqueles que ainda querem subinterpretar e interpretar de modo diferente o que já está tão claro na Lei da SAF. Então, diante de algumas contestações em tribunal, má interpretação, tornou-se necessário, compreendo, desenhar. O que esse adendo faz é desenhar para quem não entendeu e deixar ainda mais claro, e isso é muito salutar. O relator, senador Marcos Rogério, do PL de Rondônia, incluiu no projeto uma permissão para que ligas de futebol também possam se organizar como sociedades anônimas, assim como os times. Para Portinho, o autor da emenda, o Governo vai arrecadar mais com a mudança.  A Sociedade Anônima do Futebol vem fazendo uma transformação positiva do futebol brasileiro - já são mais de 60 clubes que se transformaram em empresas e implementaram gestão, governança, compliance, o que é positivo para o esporte -, as ligas de futebol vão encontrar nesse modelo jurídico também a solução e, quem sabe, vão unir os clubes numa única liga. Quanto ao Governo, não tenho dúvida, ele vai arrecadar mais, porque hoje ele nada arrecada porque não há liga. Então o impacto é positivo, inclusive na arrecadação do Governo. O projeto também preserva os direitos dos clubes e dos jogadores. Um exemplo é a ampliação os direitos de propriedade intelectual para permitir a exploração dos direitos da marca em estádios, na comercialização de materiais esportivos e em ações promocionais, hoje restritos somente aos jogadores. Também permite que as SAF, como são chamadas essas sociedades, possam expandir suas atividades internacionalmente e participar de sociedades estrangeiras. E obriga que sejam distribuídos aos acionistas, como dividendo mínimo obrigatório, pelo menos 25% do lucro líquido ajustado, em cada cada exercício social. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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