CAS aprova estabilidade no trabalho para quem denunciar crime de empregador — Rádio Senado
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CAS aprova estabilidade no trabalho para quem denunciar crime de empregador

Seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que assegura estabilidade no emprego por seis meses ou o pagamento de uma indenização a quem denunciar crimes cometidos por seus empregadores (PL 1.640/2023). De autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais com o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

20/10/2023, 16h34 - ATUALIZADO EM 20/10/2023, 16h34
Duração de áudio: 02:00
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Transcrição
SERÁ ASSEGURADA A ESTABILIDADE NO TRABALHO PARA QUEM DENUNCIAR CRIME COMETIDO PELO EMPREGADOR. UM PROJETO COM ESTE OBJETIVO, APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SEGUIU PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.  REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES. Inspirada no caso de fraudes corporativas envolvendo as Lojas Americanas, a senadora Augusta Brito, do PT cearense, apresentou o projeto de lei que assegura estabilidade no emprego para quem denunciar crimes cometidos por seu empregador.   A proposta, já aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, prevê estabilidade de seis meses para testemunhas, informantes e colaboradores. Para evitar retaliações, as denúncias contra patrões serão feitas em segredo de justiça. E nos casos em que não for possível a continuidade no trabalho em razão da natureza da denúncia ou pela quebra de confiança necessária à relação de emprego, a estabilidade será substituída por indenização de rescisão paga em dobro. Ao ler o relatório do senador Alessandro Vieira, do MDB sergipano, a senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, lembrou que crimes empresariais, muitas vezes, envolvem problemas de interesse público, como ambientais, de segurança dos consumidores ou violações a direitos trabalhistas. E destacou a relevância da estabilidade e do sigilo para proteger o trabalhador. “Essas proteções legais contribuem para reduzir a corrupção e a fraude no âmbito corporativo, na medida em que, ao saber que seus empregados têm não só o direito de denunciar irregularidades, como também respaldo legal, as empresas tem um incentivo maior para evitar atividades ilegais ou antiéticas em primeiro lugar, a fim de evitar a exposição pública e potenciais ações jurídicas.” A proposta ainda prevê que a denúncia falsa será considerada ato de improbidade, podendo o trabalhador ser demitido por justa causa. O projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.

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