CAS aprova estabilidade no trabalho para quem denunciar crime de empregador
Seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que assegura estabilidade no emprego por seis meses ou o pagamento de uma indenização a quem denunciar crimes cometidos por seus empregadores (PL 1.640/2023). De autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais com o relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), lido pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
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Transcrição
SERÁ ASSEGURADA A ESTABILIDADE NO TRABALHO PARA QUEM DENUNCIAR CRIME COMETIDO PELO EMPREGADOR.
UM PROJETO COM ESTE OBJETIVO, APROVADO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, SEGUIU PARA A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. REPORTAGEM DE IARA FARIAS BORGES.
Inspirada no caso de fraudes corporativas envolvendo as Lojas Americanas, a senadora Augusta Brito, do PT cearense, apresentou o projeto de lei que assegura estabilidade no emprego para quem denunciar crimes cometidos por seu empregador.
A proposta, já aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais, prevê estabilidade de seis meses para testemunhas, informantes e colaboradores. Para evitar retaliações, as denúncias contra patrões serão feitas em segredo de justiça. E nos casos em que não for possível a continuidade no trabalho em razão da natureza da denúncia ou pela quebra de confiança necessária à relação de emprego, a estabilidade será substituída por indenização de rescisão paga em dobro.
Ao ler o relatório do senador Alessandro Vieira, do MDB sergipano, a senadora Mara Gabrilli, do PSD de São Paulo, lembrou que crimes empresariais, muitas vezes, envolvem problemas de interesse público, como ambientais, de segurança dos consumidores ou violações a direitos trabalhistas. E destacou a relevância da estabilidade e do sigilo para proteger o trabalhador.
“Essas proteções legais contribuem para reduzir a corrupção e a fraude no âmbito corporativo, na medida em que, ao saber que seus empregados têm não só o direito de denunciar irregularidades, como também respaldo legal, as empresas tem um incentivo maior para evitar atividades ilegais ou antiéticas em primeiro lugar, a fim de evitar a exposição pública e potenciais ações jurídicas.”
A proposta ainda prevê que a denúncia falsa será considerada ato de improbidade, podendo o trabalhador ser demitido por justa causa.
O projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Da Rádio Senado, Iara Farias Borges.