Concessão de medida protetiva imediata à mulher que denuncia violência aguarda sanção — Rádio Senado
Combate à Violência contra Mulher

Concessão de medida protetiva imediata à mulher que denuncia violência aguarda sanção

Vai à sanção a proposta (PL 1.604/2022) que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para tornar explícita a aplicação da legislação para mulheres em qualquer situação de violência e garantir que as medidas protetivas sejam concedidas sem necessidade de inquérito policial, do registro de boletim de ocorrência e de processo cível ou criminal contra o agressor. A proposta teve origem no Senado, foi aprovada pela Câmara e depende apenas do aval do presidente Lula para virar lei.

23/03/2023, 18h59 - ATUALIZADO EM 23/03/2023, 19h00
Duração de áudio: 02:53
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Transcrição
APROVADO PELA CÂMARA, PROJETO DA ENTÃO SENADORA SIMONE TEBET GARANTE APLICAÇÃO EFICAZ DA LEI MARIA DA PENHA NA PROTEÇÃO ÀS MULHERES. CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E ENTENDIMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO AGORA SÃO PONTOS EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO. Foi aprovado pelos deputados e enviado à sanção presidencial o projeto de lei que garante medida protetiva à mulher imediatamente após a denúncia de violência feita por ela a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Apresentada pela então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, a proposta evidencia o sentido da Lei Maria da Penha ao definir que todas as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseadas no gênero, o que determina e legitima a proteção diferenciada a elas. Na votação do projeto no Senado no fim do ano passado, Simone Tebet ressaltou a importância de tornar inquestionável a concessão de medida protetiva à mulher já que o fundamento deve ser a precaução e não a comprovação plena do ato de violência. Tebet - Sem esse projeto, nós ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais superiores, que ora entendem possível, ora entendem não possível  as medidas protetivas que salvam vidas – porque tempo aqui é a diferença entre vida e morte de uma cidadã, porque horas, minutos e segundos fazem a diferença diante de um agressor que está colocando em risco uma mulher. Portanto, medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais. Simone Tebet citou estudos que mostram como o sistema de Justiça vem tentando esvaziar o alcance da Lei Maria da Penha e argumentou que a questão de gênero é um fato objetivo, já que irmãs sofrem mais violência do que irmãos, assim como acontece com idosas e mulheres agredidas por seus parceiros e familiares que usam bebidas alcóolicas ou drogas ilícitas, por exemplo.  Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, se manifestou favorável a explicitar a proteção prevista na Lei Maria da Penha a fim de garantir sua interpretação exata. Eliziane - A previsão da concessão das medidas protetivas de urgência de modo célere, com a redução de espaço para que os julgadores possam indeferi-las, o que poderá ocorrer apenas quando comprovada a inexistência de quaisquer riscos à ofendida ou aos seus dependentes, sem dúvida amplia a proteção legal. É bastante oportuna a desvinculação da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e também da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, para a concessão de medidas protetivas. Eliziane Gama também comemorou a determinação de que a Lei Maria da Penha seja aplicada a todas as condutas violentas baseadas no gênero mesmo que seja outra mulher a agressora. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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