Concessão de medida protetiva imediata à mulher que denuncia violência aguarda sanção
Vai à sanção a proposta (PL 1.604/2022) que altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006) para tornar explícita a aplicação da legislação para mulheres em qualquer situação de violência e garantir que as medidas protetivas sejam concedidas sem necessidade de inquérito policial, do registro de boletim de ocorrência e de processo cível ou criminal contra o agressor. A proposta teve origem no Senado, foi aprovada pela Câmara e depende apenas do aval do presidente Lula para virar lei.

Transcrição
APROVADO PELA CÂMARA, PROJETO DA ENTÃO SENADORA SIMONE TEBET GARANTE APLICAÇÃO EFICAZ DA LEI MARIA DA PENHA NA PROTEÇÃO ÀS MULHERES.
CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS E ENTENDIMENTO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO AGORA SÃO PONTOS EXPLÍCITOS NA LEGISLAÇÃO. REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO.
Foi aprovado pelos deputados e enviado à sanção presidencial o projeto de lei que garante medida protetiva à mulher imediatamente após a denúncia de violência feita por ela a qualquer autoridade policial ou a partir de alegações escritas. Apresentada pela então senadora e atual ministra do Planejamento, Simone Tebet, a proposta evidencia o sentido da Lei Maria da Penha ao definir que todas as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseadas no gênero, o que determina e legitima a proteção diferenciada a elas.
Na votação do projeto no Senado no fim do ano passado, Simone Tebet ressaltou a importância de tornar inquestionável a concessão de medida protetiva à mulher já que o fundamento deve ser a precaução e não a comprovação plena do ato de violência.
Tebet - Sem esse projeto, nós ficamos na mão da jurisprudência dos tribunais superiores, que ora entendem possível, ora entendem não possível as medidas protetivas que salvam vidas – porque tempo aqui é a diferença entre vida e morte de uma cidadã, porque horas, minutos e segundos fazem a diferença diante de um agressor que está colocando em risco uma mulher. Portanto, medidas protetivas salvam vidas e são fundamentais.
Simone Tebet citou estudos que mostram como o sistema de Justiça vem tentando esvaziar o alcance da Lei Maria da Penha e argumentou que a questão de gênero é um fato objetivo, já que irmãs sofrem mais violência do que irmãos, assim como acontece com idosas e mulheres agredidas por seus parceiros e familiares que usam bebidas alcóolicas ou drogas ilícitas, por exemplo.
Relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, a senadora Eliziane Gama, do PSD do Maranhão, se manifestou favorável a explicitar a proteção prevista na Lei Maria da Penha a fim de garantir sua interpretação exata.
Eliziane - A previsão da concessão das medidas protetivas de urgência de modo célere, com a redução de espaço para que os julgadores possam indeferi-las, o que poderá ocorrer apenas quando comprovada a inexistência de quaisquer riscos à ofendida ou aos seus dependentes, sem dúvida amplia a proteção legal. É bastante oportuna a desvinculação da existência de tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível e também da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência, para a concessão de medidas protetivas.
Eliziane Gama também comemorou a determinação de que a Lei Maria da Penha seja aplicada a todas as condutas violentas baseadas no gênero mesmo que seja outra mulher a agressora. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.